Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 224, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre os procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas nas eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim do dia 12 de setembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares;

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE nº 62, de 29 de janeiro de 2021, que determina a aplicação às eleições suplementares da dispensa de identificação biométrica e das regras excepcionais relativas à recepção de votos e de justificativas, bem como em relação à fiscalização no dia da eleição, horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores, previstas para as eleições ordinárias de 2020, em razão da persistência da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TRE/RJ nº 1178, de 2 de julho de 2021 que fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para realização das eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim;

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 203/2021, de 15 de julho de 2021, que institui a Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica e dispõe sobre as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas relativamente às eleições suplementares de 2021; e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEI 2021.0.000037084-8,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, sob condições normais de uso e mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas nas eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim, a serem realizadas no dia 12 de setembro de 2021 (Res. TRE/RJ nº 1178, de 2 de julho de 2021), observarão as disposições contidas neste Ato.

Art. 2º Deverá ser garantido aos legitimados amplo acesso a todas as etapas de preparação do processo eleitoral, proporcionando a máxima publicidade às audiências públicas.

Art. 3º Os conceitos e definições utilizados neste normativo são os previstos na Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Art. 4º Na véspera do dia da eleição, serão sorteadas 2 (duas) seções eleitorais de cada município referido no caput do art. 1º deste Ato, sendo uma das urnas eletrônicas correspondentes às seções sorteadas submetida à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e a outra urna será submetida ao teste de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas.

Art. 5º O sorteio de que trata o art. 4º deste Ato, o procedimento de votação e apuração em condições normais de uso, assim como a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas no dia da votação por meio da verificação dos sistemas serão realizados em Audiência Pública, franqueada a participação das entidades fiscalizadoras referidas no art. 5º da Resolução TSE nº 23.603/2019.

Parágrafo único. Os eventos previstos no caput deste artigo contarão com ampla divulgação ao público em geral, pela rede mundial de computadores, cujos links serão disponibilizados no sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 181, de 09/08/2021, p. 2.