Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 305, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o artigo 1º do Ato GP 158/2020, que designa os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 e seguintes da Resolução TSE nº 23.603/2019, que estabelece os procedimentos para auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas;


CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da MC ADI 5889, por maioria, deferiu medida cautelar, com efeitos ex tunc, para suspender a eficácia do art. 59-A da Lei nº 9.504, de 1997, incluído pelo art. 2º da Lei nº 13.165, de 2015;


CONSIDERANDO o caráter precário do pronunciamento supramencionado; e


CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 2020.0.000046170-7,


RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, caput, incisos I, II, III e IV do Ato GP nº 158/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Designar o Juiz de Direito, Dr. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, e Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, e os servidores a seguir relacionados, para compor a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as eleições de 2020 (Resolução TSE nº 23.603/2019, art. 53):

Servidor Lotação
Denise da Conceição Pereira VPCRE
Diego Ferreira Guedes SSG
Elizabete de Albuquerque Oliveira Ciruffo SAD
Sandra Mara Silva Ramos dos Santos STI
Virgínia Marcia Reis Gitahy da Silva SJD
Susana Soares de Araujo DG

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica serão presididos pelo Juiz de Direito referido no caput e serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pela Procuradoria Regional Eleitoral (artigo 53, inciso I e §1º, da Resolução TSE nº 23.603/2019)." (NR)


"Art. 2º Os fiscais dos partidos políticos e das coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (artigo 5º c/c art. 53, §2º da Resolução TSE nº 23.603/2019).


Parágrafo único. As entidades e instituições referidas no caput, no prazo de 3 (três) dias da publicação do presente Ato, poderão impugnar, justificadamente, as designações constantes do art. 1º (artigo 54 da Resolução TSE nº
23.603/2019)." (NR)


"Art. 3º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será instalada até o dia 06 de setembro, competindo-lhe, além das atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 23.603/2019:


I planejar, organizar e conduzir os trabalhos das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas (artigo 48 da Resolução TSE nº 23.603/2019);


II informar, em edital e mediante divulgação no sítio da internet, até o dia 14 de setembro, local, a data e o horário da audiência de escolha das seções a serem auditadas e verificadas (artigo 52, §1º da Resolução TSE nº 23.603/2019c/c artigo 5º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.624/2020);


III divulgar, nos termos do inciso anterior, o local onde serão realizadas a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, com definição de data e horário da última e indicação de que a primeira ocorrerá no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos (artigo 52, §1º da Resolução TSE nº 23.603/2019 c/c artigo 5º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.624/2020);


IV expedir ofícios aos partidos políticos, no mesmo prazo mencionado no inciso anterior, comunicando-os sobre o local, a data e o horário onde serão realizados os sorteios das urnas a serem auditadas e verificadas, e as respectivas auditorias, informando-os sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos (artigo 52, §1º da Resolução TSE nº 23.603/2019c/c artigo 5º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.624/2020)."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2020

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°295, de 03/11/2020, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/10/2020

Ementa: Altera o artigo 1º do Ato GP 158/2020, que designa os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°295, de 03/11/2020, p. 03.

Alteração: Não consta alteração