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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000018522-0,


RESOLVE:
Art. 1º Alterar o número de classificação 09.03.09.09 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:

Código
da
Tipologia
Tipologia Classificação
de Sigilo
Suporte

Prazo de
Guarda
Corrente
Prazo de
Guarda
Intermediário
Destinação Compõe
Processo
Fundamentos
Legais
09.03.09.
09
Processo de
suspensão de
pagamento de
proventos de
servidor inativo ou
pensionista ad
Ostensivo Digital 1 ano 95 anos Eliminar  Não
Compõe
Processo
Art. 14, Ato da
Presidência nº
208, de 02 de
maio de 2007

Art. 2º Art. 2º Excluir o número de classificação 09.03.10.09 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:

Código
da
Tipologia
Tipologia Classificação
de Sigilo
Suporte Prazo de
Guarda
Corrente
Prazo de
Guarda
Intermediário
Destinação Compõe
Processo
Fundamentos
Legais
09.03.10.
09
Processo de
suspensão de
pagamento de
pensão civil ad
cautelam
Ostensivo Digital 1 ano 95 anos Eliminar  Não
Compõe
Processo
Art. 14, Ato da
Presidência nº
208, de 02 de
maio de 2007

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°240, de 30/09/2020, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n°240, de 30/09/2020, p. 03

Alteração: Não consta alteração.