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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 283, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2021.)

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000044259-1;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar o Juízo da 128ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 27 de setembro de 2020.

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 226, de 23/09/2020, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

Situação: REVOGADO

ATO GP TRE-RJ Nº 183/2021

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 226, de 23/09/2020, p. 4.

Alteração: Não consta alteração