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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 185, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.273, DE 14 DE MARÇO DE 2023.)

Institui a Comissão Permanente de Eficiência da Prestação Jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 2016/2021, instituído pela Resolução nº938/2015, estabelece dentre seus objetivos "Garantir a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional" e "Combater os ilícitos eleitorais";

CONSIDERANDO que o TRE-RJ, no processo de revisão de seu Plano Estratégico, deverá manter-se alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, cujos Macrodesafios para o período de 2021 a 2026 foram aprovados no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2019;

CONSIDERANDO que "Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional" e "Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais" são dois dos Macrodesafios aprovados para o próximo sexênio, os quais abrangem em suas linhas de atuação a materialização, na prática judiciária, do comando constitucional da razoável duração do processo e a priorização de processos judiciais relativos a crimes eleitorais, respectivamente;

CONSIDERANDO que o aprimoramento da prestação jurisdicional está intrinsecamente relacionado à organização, manutenção, gestão e disponibilização de dados e informações confiáveis e relevantes acerca dos processos judiciais, e que o constante desenvolvimento tecnológico e a ciência de dados constituem-se em fortes aliados na consecução desse objetivo;

CONSIDERANDO que o gerenciamento dos dados e informações sobre a prestação jurisdicional do TRE-RJ, o alinhamento ao Plano Estratégico institucional e às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça, e a produção de estatísticas requerem conhecimentos multidisciplinares;

CONSIDERANDO o compromisso do TRE-RJ com a garantia dos direitos da cidadania e com a promoção de uma Justiça mais célere e eficaz;

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000024704-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Eficiência da Prestação Jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, com o objetivo de fomentar a produção de dados estatísticos e informações que contribuam de forma efetiva para o aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do TRE-RJ, por meio da agregação de conhecimentos multidisciplinares.

Art. 2º A Comissão Permanente de Eficiência da Prestação Jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será constituída pelos seguintes membros:

I - o Chefe de Gabinete da Presidência, que a presidirá;

II - 1 (um) servidor da Assessoria Jurídica da Presidência;

III - 1 (um) servidor da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, que atue na área afeta ao tema objeto desta Resolução;

IV - 1 (um) servidor da Secretaria Judiciária, que atue na área afeta ao tema objeto desta Resolução;

V - o Assistente de Planejamento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - o Assistente de Planejamento da Secretaria Judiciária;

VII - 2 (dois) servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - 2 (dois) servidores da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos;

IX - 1 (um) servidor do Gabinete dos Juízes Membros. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 47/2021)

Parágrafo único. Nas eventuais ausências e impedimentos, o Chefe de Gabinete da Presidência será representado por seu respectivo substituto legal.

Art.3º Compete à Comissão Permanente de Eficiência da Prestação Jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - acompanhar e realizar estudos sobre as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Plano Estratégico do TRE-RJ em relação aos temas afetos à prestação jurisdicional e produtividade;

II - promover as ações necessárias para assegurar o alinhamento de indicadores, sistemas e relatórios estatísticos produzidos no âmbito do TRE-RJ sobre prestação jurisdicional às diretrizes mencionadas no inciso I deste artigo;

III - propor instrumentos ou mecanismos que possam emprestar maior fidedignidade, consistência e disponibilidade de dados estatísticos e informações concernentes ao macroprocesso "Realizar Prestação Jurisdicional em Matéria Eleitoral;

IV - identificar e propor soluções tecnológicas adequadas para extrair, armazenar, produzir e disponibilizar informações estruturadas e confiáveis sobre os dados relacionados à produtividade e prestação jurisdicional no âmbito do TRE-RJ;

V - propor o desenvolvimento de relatórios estatísticos que possam subsidiar o processo decisório da Alta Administração nas questões afetas à produtividade e à prestação jurisdicional;

VI - produzir, sempre que demandada pela Presidência ou pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, relatórios analíticos sobre os temas afetos às competências da comissão;

VII - identificar, avaliar e propor ações destinadas ao aprimoramento e à sistematização dos controles relacionados à produtividade e à prestação jurisdicional no âmbito do TRE-RJ;

VIII - promover o compartilhamento de experiências com outros tribunais e instituições públicas e privadas, visando a implementação de boas práticas e ações inovadoras, bem como o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

IX - propor medidas de racionalização dos processos de trabalho relacionados à prestação jurisdicional do TRE-RJ, visando à redução das taxas de congestionamento, à celeridade processual, ao incremento da produtividade de magistrados e servidores, à redução do acervo e à economia de recursos;

X - manter os registros relativos às atividades executadas pela Comissão e adotar as ações necessárias para dar transparência aos trabalhos.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:

I - coordenar o planejamento e a execução dos trabalhos da Comissão;

II - convocar e presidir as reuniões;

III - adotar as medidas necessárias para viabilizar o fluxo eficiente de comunicação entre os integrantes da comissão.

IV- convidar a participar das reuniões, quando assim deliberado pelos membros da comissão, outras pessoas que possam acrescentar conhecimento e valor aos temas a serem tratados.

Art. 5º As reuniões deverão ocorrer mensalmente, de forma ordinária, e, extraordinariamente, por convocação do presidente da Comissão, sempre que entender necessário.

§1º Os registros das reuniões deverão ser lavrados em ata.

§2º A periodicidade das reuniões prevista no caput poderá ser reavaliada pela Presidência do Tribunal quando, fundamentadamente pela Comissão, o processo de gestão de dados estatísticos e informações relativos à prestação jurisdicional estiver estruturado e sistematizado.

Art. A comissão apresentará ao Presidente e ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, trimestralmente, relatório consolidado sobre as atividades executadas e resultados obtidos no período.

Art. 7º Os integrantes da Comissão serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 136, de 18/06/2020, p. 3.

 

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/06/2020

Ementa: Institui a Comissão Permanente de Eficiência da Prestação Jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1273/2023

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 136, de 18/06/2020, p. 3.

Alteração: Ato GP TRE-RJ nº 47/2021