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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 47/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância da agregação de conhecimentos multidisciplinares para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente de Eficiência da Prestação Jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, instituída pelo Ato GP nº 185/2020; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000024704-7,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato GP nº 185/2020   227/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [....]

IX - 1 (um) servidor do Gabinete dos Juízes Membros" (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 41, de 26/02/2021, p. 2.