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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.273, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Regulamenta o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário, em especial o constante em seu art. 2º, o qual estabelece que cada tribunal deverá instituir seu Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), de caráter permanente, que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ);


CONSIDERANDO que os princípios que nortearam a criação da Comissão Permanente de Eficiência e Prestação Jurisdicional (CPEFJU) deste Tribunal, instituída por meio do Ato GP 185/2020, vão ao encontro daqueles que orientaram a formação da Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e dos Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ), disciplinados pela Resolução CNJ 462/2022;


CONSIDERANDO a necessidade de readequação da CPEFJU às atribuições introduzidas pela Resolução CNJ 462/2022, bem como de redimensionamento de sua estrutura, sem perda de sua identidade original, o que pode ser alcançado mediante o estabelecimento de uma distinção entre seus membros, subdividindo-os entre "permanentes" e "eventuais", conforme o papel por cada qual desempenhado no GPJ; e


CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000025430-5,


RESOLVE:


Art. 1º A Comissão Permanente de Eficiência da Prestação Jurisdicional deste Tribunal (CPEFJU), instituída pelo Ato GP 185/2020, passa a ser designada como Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 2º O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, de caráter permanente, deverá observar o disciplinado na Resolução CNJ 462/2022 e nesta Resolução, sem prejuízo do previsto em outros atos normativos sobre o tema, expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral e por este próprio Tribunal.


Art. 3º São atribuições do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) a gestão, organização e validação da base de dados, a produção de estatísticas e a elaboração de diagnósticos sobre a atuação da Justiça Eleitoral fluminense, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional, nos termos discriminados no art. 4º da Resolução CNJ 462/2022.


Art. 4º São membros permanentes do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ):


I - o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;


II - o(a) Assessor(a) Institucional da Secretaria-Geral da Presidência;


III - o(a) Assessor(a) de Monitoramento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;


IV - o(a) Chefe da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos;


V - o(a) Chefe da Seção de Implantação e Adaptação de Sistemas;


VI - o(a) Assistente de Planejamento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; e


VII - o(a) Assistente de Planejamento da Secretaria Judiciária.


§ 1º A presidência do GPJ será exercida pelo(a) Secretária-Geral da Presidência, a quem caberá conduzir os trabalhos do Grupo, com o auxílio do(a) Assessor(a) Institucional da Secretaria-Geral da Presidência.


§ 2º Os membros permanentes serão substituídos, em suas ausências, necessariamente pelos seus substitutos já designados em suas respectivas unidades.


Art. 5º São membros eventuais do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), a serem convocados pelo (a) Presidente do Grupo, sempre que houver necessidade:

I - o(a) Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria-Geral da Presidência;


II - o(a) Assessor(a) Jurídico(a) da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;


III - o(a) Coordenador(a) de Processamento e Registros Partidários;


IV - os(as) Assessores(as) dos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais.


§ 1º Os(As) Assessores(as) dos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais serão convocados para atuar como membros eventuais na forma de rodízio anual, seguindo-se a numeração do Gabinete, exceto se o GPJ verificar a necessidade de convocação de Assessor(a) de Gabinete específico.


§ 2º A Presidência do Tribunal, anualmente, expedirá ato especificando o(a) Assessor(a) de Gabinete que atuará no Grupo no respectivo ano, observadas as balizas fixadas no parágrafo anterior.


§ 3º Os membros eventuais serão substituídos, em suas ausências, necessariamente pelos seus substitutos já designados em suas respectivas unidades, exceto os(as) Assessores(as) de Gabinete, que serão substituídos por outro(a) servidor(a) que exerça o mesmo cargo, preferencialmente o(a) que se seguir na numeração do Gabinete.


Art. 6º Os membros permanentes e eventuais do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) atuarão no Grupo sem prejuízo de suas atividades funcionais regulares.


Art. 7º O magistrado designado como Gestor de Metas poderá participar dos trabalhos do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) mediante convocação por ele determinada ou a convite do Grupo.


Art. 8º O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) contará com o apoio da Coordenadoria de Planejamento Estratégico (CPLAN), por meio da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos (SEDEST).


Art. 9º O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) deverá apresentar à Presidência do Tribunal, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, relatório das atividades do Grupo do ano anterior, com a descrição das atividades, dos diagnósticos e das pesquisas realizadas, bem como plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.


Parágrafo único. O relatório de atividades e o plano de ação mencionados no caput, após apreciação do(a) Presidente do Tribunal, será publicado e enviado, até o dia 30 de março de cada ano, ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10 Havendo mudança na composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), ainda que decorrente de alteração na titularidade dos cargos e funções elencados nos artigos 4º ou 5º desta Resolução, a Presidência do Tribunal comunicará imediatamente ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça a alteração ocorrida, informando o nome do novo componente do Grupo, bem como seus dados telefônicos e correio eletrônico.


Art. 11 Fica revogado o Ato GP 185/2020.


Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 14 de março de 2023.
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°70, de 17/03/2023, p. 217

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2023

Ementa: Regulamenta o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°70, de 17/03/2023, p. 217

Alteração: não consta alteração