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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 133, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000015408-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para estágio de estudantes neste Tribunal em 70 (setenta), sendo 30 (trinta) vagas destinadas aos estagiários de nível superior e 40 (quarenta)vagas reservadas aos estagiários de nível médio.

Art. 2º O pedido de preenchimento de vaga de estágio ficará condicionado à apresentação, pela unidade requerente, do formulário de solicitação de estagiário, onde constará o plano de atividades de estágio que atenda ao disposto no art. 10, III da Resolução TRE/RJ nº 505/99, para apreciação da Diretoria-Geral, após manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 081, de 06/04/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/04/2020

Ementa: Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional.

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 081, de 06/04/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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