Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 131, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

Regulamenta o serviço remoto da Seção de Protocolo e Expedição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as disposições dos Atos Conjuntos GP/VPCRE n° 02/2020 e 03/2020, que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e de continuidade das atividades da Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto PR/VPCRE Nº 06/2020 que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as determinações da Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

RESOLVE:

Art. 1º. Durante o período de suspensão do funcionamento presencial nas unidades do TRE/RJ, estabelecido pelo Ato Conjunto PR/VPCRE Nº 06/2020, o recebimento de expedientes internos e externos para protocolização neste Tribunal será realizado, exclusivamente, mediante envio de mensagem eletrônica ao correio eletrônico seprex.fax@trerj.jus.br. 

Parágrafo único. A mensagem de correio eletrônico deverá conter, necessariamente:

I - identificação do remetente;
II - unidade destinatária do expediente;
III - arquivo com o documento digitalizado a ser protocolizado, em formato PDF (preferencialmente PDF/A) e com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que deverá respeitar o limite máximo de 20MB.

Art. 2º. A Seção de Protocolo e Expedição (SEPREX) ficará responsável, após o recebimento do expediente por correio eletrônico, por inserir o documento no Sistema SEI, encaminhando-o para a unidade destinatária.

Parágrafo único. Após o cadastramento do documento no SEI, o remetente receberá mensagem eletrônica da Seção de Protocolo e Expedição informando o número do documento no SEI.

Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pela Diretora-Geral.

Art. 4°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 077, de 01/04/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Regulamenta o serviço remoto da Seção de Protocolo e Expedição.

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 077, de 01/04/2020, p. 3

Alteração: Não consta alteração

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.