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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 222, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Disponibiliza a Matriz de Competências Gerenciais para fins de desenvolvimento gerencial dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato GP nº /2020 e o contido no Processo nº 235.181/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Ato GP nº 221/2020 e o contido no Processo nº 235.181 /2016. (redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 )

RESOLVE:

Art. 1º A Matriz de Competências Gerenciais é o conjunto dos conhecimentos e habilidades que o gestor precisa ter para gerir o desenvolvimento de si mesmo, de sua carreira, da sua unidade, das entregas e de sua equipe.

Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, são competências gerenciais:

NEGOCIAÇÃO - Ação relacional em que as partes se movem das suas posições iniciais divergentes até um ponto no qual o acordo pode ser obtido, promovendo a satisfação dos envolvidos na negociação.

I - NEGOCIAÇÃO - Ação relacional em que as partes se movem das suas posições iniciais divergentes até um ponto no qual o acordo pode ser obtido, promovendo a satisfação dos envolvidos na negociação; ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 )

DIDÁTICA - É a técnica de ensinar, dirigir e orientar a aprendiz agem. Sintetizando, ela funciona como um elemento transformador da teoria em prática.

II- DIDÁTICA - É a técnica de ensinar, dirigir e orientar a aprendizagem. Sintetizando, ela funciona como um elemento transformador da teoria em prática; ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 )

GESTÃO DA MUDANÇA - É o processo gerencial que visa antecipar e administrar o impacto das mudanças sobre as pessoas e sobre a estrutura organizacional, interpretando continuamente a realidade que o cerca e difundindo novos valores e significados na instituição.

III- GESTÃO DA MUDANÇA - É o processo gerencial que visa antecipar e administrar o impacto das mudanças sobre as pessoas e sobre a estrutura organizacional, interpretando continuamente a realidade que o cerca e difundindo novos valores e significados na instituição; ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

GESTÃO DE PESSOAS - É uma associação de métodos, políticas, técnicas e práticas definidas, com o objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano na instituição.

IV- GESTÃO DE PESSOAS - É uma associação de métodos, políticas, técnicas e práticas definidas, com o objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano na instituição. ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

GESTÃO DE PROJETOS - Processo gerencial que visa administrar, coordenar ou liderar um ou mais projetos, sendo este um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, aplicando técnicas para garantir que tenham sucesso.

V- GESTÃO DE PROJETOS - Processo gerencial que visa administrar, coordenar ou liderar um ou mais projetos, sendo este um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, aplicando técnicas para garantir que tenham sucesso. ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

GESTÃO DE PROCESSOS - Processo gerencial aplicado à coordenação de atividades relacionadas para atingir um conjunto de objetivos pré-definidos, num certo prazo, com certo custo e qualidade, por meio da mobilização de recursos técnicos e humanos, ou seja, é a gestão de um grupo de tarefas interligadas, considerando a utilização dos recursos da instituição para gerar os resultados definidos.

VI- GESTÃO DE PROCESSOS - Processo gerencial aplicado à coordenação de atividades relacionadas para atingir um conjunto de objetivos pré-definidos, num certo prazo, com certo custo e qualidade, por meio da mobilização de recursos técnicos e humanos, ou seja, é a gestão de um
grupo de tarefas interligadas, considerando a utilização dos recursos da instituição para gerar os resultados definidos. ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Consiste na busca, identificação, classificação, processamento, armazenamento e disseminação de informações, independentemente do formato ou meio em que se encontram. O objetivo da Gestão da informação é fazer com que as informações cheguem às pessoas que necessitam delas para tomar decisões no momento adequado.

VII- GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Consiste na busca, identificação, classificação, processamento, armazenamento e disseminação de informações, independentemente do formato ou meio em que se encontram. O objetivo da Gestão da informação é fazer com que as informações cheguem às pessoas que necessitam delas para tomar decisões no momento adequado. ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

GESTÃO DO CONHECIMENTO - Consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para colecionar, registrar, compartilhar, utilizar, desenvolver e administrar os conhecimentos que a Instituição e os indivíduos que nesta trabalham possuem, de maneira que as pessoas sejam encaminhadas para a melhor consecução dos objetivos, por meio do desenvolvimento intelectual e pragmático próprio e da equipe.

VIII- GESTÃO DO CONHECIMENTO - Consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para colecionar, registrar, compartilhar, utilizar, desenvolver e administrar os conhecimentos que a Instituição e os indivíduos que nesta trabalham possuem, de maneira que as pessoas sejam
encaminhadas para a melhor consecução dos objetivos, por meio do desenvolvimento intelectual e pragmático próprio e da equipe. ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

GESTÃO ESTRATÉGICA Compreende o estabelecimento de objetivos da unidade alinhados à missão institucional, definindo controles, monitorando riscos, e alinhando as ações da unidade para atingir objetivos propostos, propondo ações considerando o impacto de seus resultados no contexto organizacional.

IX- GESTÃO ESTRATÉGICA - Compreende o estabelecimento de objetivos da unidade alinhados à missão institucional, definindo controles, monitorando riscos, e alinhando as ações da unidade para atingir objetivos propostos, propondo ações considerando o impacto de seus resultados no contexto organizacional; ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

COMUNICAÇÃO GERENCIAL É o exercício da comunicação própria exigida pela prática gerencial nas relações com os diversos agentes como equipe, pares, superiores hierárquicos e externos à unidade.

X- COMUNICAÇÃO GERENCIAL - É o exercício da comunicação própria exigida pela prática gerencial nas relações com os diversos agentes como equipe, pares, superiores hierárquicos e externos à unidade; ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

LIDERANÇA - Habilidade de conduzir, orientar, dirigir e motivar um grupo criando um ambiente em que as pessoas se
desenvolvam profissional e pessoalmente, colaborando de maneira voluntária e garantindo bons resultados, satisfação e empenho.

XI- LIDERANÇA - Habilidade de conduzir, orientar, dirigir e motivar um grupo criando um ambiente em que as pessoas se desenvolvam profissional e pessoalmente, colaborando de maneira voluntária e garantindo bons resultados, satisfação e empenho; ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

FOCO EM RESULTADOS Capacidade de definir as prioridades de trabalho com foco nas metas da organização, estabelecendo objetivos e metas, implementando projetos sob sua responsabilidade, planejando e priorizando as ações e atividades, monitorando e avaliando os resultados.

XII- FOCO EM RESULTADOS - Capacidade de definir as prioridades de trabalho com foco nas metas da organização, estabelecendo objetivos e metas, implementando projetos sob sua responsabilidade, planejando e priorizando as ações e atividades, monitorando e avaliando os
resultados; ( redação dada pelo ATO GP nº 151/2022 ).

XIII- ACESSIBILIDADE - Compreende a conscientização e a aquisição de conhecimento técnico de medidas de intervenção junto à equipe, para inclusão de pessoas com deficiência, na prestação dos serviços e no convívio em equipe, conhecendo seus direitos, cotidiano, métodos de
atendimento e necessidades profissionais. ( incluído pelo ATO GP nº 151/2022 ).

Art. 2º A unidade de capacitação deste Tribunal providenciará os cursos para desenvolvimento das competências gerenciais mencionadas no § único do art. 1º deste Ato.

Art. 3º A Matriz de Competências Gerenciais de que trata o presente Ato deverá ser revisada bianualmente, de acordo com as diretrizes da Gestão de Pessoas por Competências.

Art. 4º Aplica-se ao presente as disposições contidas no Ato GP nº 221/2020.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 201, de 01/09/2020, p. 6.