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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 221, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre os critérios para a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.416/2006, notadamente os §§ 3º, 4º e 5º, todos do art. 5º, que dispõem sobre a participação obrigatória dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 3/2007 do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, entre outras providências, regulamenta o Programa Permanente de Capacitação previsto no art. 10 da Lei nº 11.416/2006;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.572/2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RJ nº 975/2016, que dispõe sobre o planejamento das ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Processo nº 235.181/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, a metodologia para criação de uma Matriz de Competências Gerenciais, bem como definir os critérios para a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial.

Art. 2º Para efeitos deste Ato consideram-se:

I -  Funções comissionadas de natureza gerencial: aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão;

II -  Matriz de competências gerenciais: conjunto dos conhecimentos e habilidades que o gestor precisa ter para gerir o desenvolvimento de si mesmo, de sua carreira, da sua unidade, das entregas e de sua equipe; e

III - Capacitações de natureza gerencial: são aquelas que visam o desenvolvimento das competências gerenciais.

Parágrafo único Para fins de orientação das capacitações, os gestores serão organizados em 4 (quatro) grupos de funções:

I -  G1 Estratégico: Diretor-Geral, Secretários e Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

II -  G2 Tático: Coordenadores, Assessor de Segurança da Presidência, Assessores Administrativos e Jurídicos da Presidência e da Diretoria-Geral;

III - G3 Operacionais: Chefes de Seção, Chefes de Cartório e Oficiais de Gabinete; e

IV - G4 Responsáveis por Comissões Permanentes.

Art. 3º O Plano Anual de Capacitação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro PAC deverá contemplar ações voltadas para o desenvolvimento gerencial de que trata este Ato, bem como as ações da Matriz de Competências Gerenciais.

Parágrafo único Para os fins deste Ato, também poderão ser computadas outras ações de capacitação das quais participem os gestores, esde que convirjam para o desenvolvimento das competências da matriz de competências gerenciais de que trata o art. 1º deste Ato e atendam as demais orientações deste normativo.

Art. 4º É obrigatória a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial e dos responsáveis por comissões permanentes em cursos de desenvolvimento gerencial com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade deste Tribunal.

§1º Os cursos de desenvolvimento gerencial de que trata o caput deste artigo, a serem propostos pela Matriz de Competências Gerenciais mencionada no art. 1º deste Ato, deverão ser providenciados pela unidade de capacitação deste Tribunal.

§2º Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo TRE/RJ, deverão fazê-lo no prazo de até 1 (um) ano da publicação do ato de designação, a fim de obterem a certificação.

§3º Para os efeitos do caput deste artigo, serão considerados os cursos de desenvolvimento gerencial realizados nos últimos 2 (dois) anos contados da publicação do presente Ato.

§4º A Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará à Diretoria-Geral relação nominal dos servidores que não atingirem a carga horária mínima exigida e não apresentarem justificativas ou manifestações, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º A Matriz de Competências Gerenciais de que trata o art. 1º deste Ato deverá ser publicada em ato próprio e revisada bianualmente, de acordo com as diretrizes da Gestão de Pessoas por Competências.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 01/09/2020, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/08/2020

Ementa: Dispõe sobre os critérios para a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 201, de 01/09/2020, p. 4.

Alteração: Não consta alteração