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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE: 

Art. 1º. Acrescentar e alterar artigo 2º do Ato GP nº 535/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§1º. A Secretaria Judiciária atuará durante o período descrito no art. 1º, somente para o recebimento e processamento de medidas urgentes apresentadas durante o recesso.

§2º. As unidades administrativas da Sede do Tribunal, em razão da especificidade do serviço e mediante requerimento justificado, poderão funcionar em horário diverso do previsto no caput do artigo 1º, com a anuência prévia da Diretoria-Geral."

Art. 2º. A SECGIN efetuará a compilação do Ato GP nº 535/2019.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 269, de 17/12/2019, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/12/2019

Ementa: Altera o Ato GP nº 535/2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 269, de 17/12/2019, p. 8

Alteração: Não consta alteração.