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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece o funcionamento, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 5.010/66, bem como na Resolução nº 19.763/96, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 22.901/08 e suas alterações;

CONSIDERANDO os artigos 220 e 224 do Código de Processo Civil, os quais dispõem sobre a suspensão e a contagem dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em todos os órgãos do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n°244/2016, assim como a linha de entendimento recentemente adotada pelo TSE acerca de prazos de natureza decadencial (Resp 2-24.2017.6.26.0298/SP);

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.478/2016; e

CONSIDERANDO o regramento estabelecido pelo artigo 798, caput e §3°, do Código de Processo Penal, que disciplina a fluência de prazos de natureza processual penal, e o decidido no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n° 1.329.984-RN,

RESOLVE:

Art. 1º. As repartições da Justiça Eleitoral sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro do corrente ano e o dia 6 de janeiro de 2020, funcionarão em regime de plantão, em dias úteis, das 13 às 18 horas.

§1º. Não haverá plantão nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019.

§2º. Os servidores que possuem jornada reduzida em razão de serem portadores de deficiência ou terem cônjuge, filho ou dependente com deficiência, poderão realizar o serviço extraordinário de que trata o caput deste artigo, desde que não ocasione qualquer dano relacionado àqueles, nos termos do art. 32, § 3º da Resolução CNJ nº 230/2016.

§3º As Zonas Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão, exclusivamente, para atendimento das demandas relativas a operações de RAE, em esquema de rodízio entre os servidores, durante o período a que se refere o caput deste artigo, na seguinte forma:

I até 1(um) servidor por kit biométrico em funcionamento na unidade;

II nos cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor que estejam com postos de trabalho de recepcionistas para auxílio no cadastramento biométrico respeitar-se-á o limite máximo fixado no inciso anterior, considerando os recepcionistas existentes.

§ 4º O quantitativo de servidores em cada zona eleitoral ou central de atendimento será definido pelo respectivo Juiz Eleitoral, observados os limites estabelecidos no parágrafo anterior e o histórico de atendimentos realizados nos últimos 30 (trinta) dias, na respectiva unidade.

Art. 2° Portaria da Diretora-Geral definirá as unidades administrativas da Sede deste Tribunal e o quantitativo de servidores que, por imperiosa necessidade do serviço interno, deverão funcionar em regime de plantão, no período especificado no art. 1º deste Ato.

Parágrafo Único. As unidades administrativas da Sede do Tribunal, em razão da especificidade do serviço e mediante requerimento justificado, poderão funcionar em horário diverso do previsto no caput do artigo 1º, com a anuência prévia da Diretoria-Geral.

§1º. A Secretaria Judiciária atuará durante o período descrito no art. 1º, somente para o recebimento e processamento de medidas urgentes apresentadas durante o recesso. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 549/2019)

§2º. As unidades administrativas da Sede do Tribunal, em razão da especificidade do serviço e mediante requerimento justificado, poderão funcionar em horário diverso do previsto no caput do artigo 1º, com a anuência prévia da Diretoria-Geral. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 549/2019)

Art. 3º O serviço realizado durante o período a que se refere o artigo 1º deste Ato será convertido em horas a compensar, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 22.901/2008.

Art. 4º O registro das horas trabalhadas durante o período compreendido de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, nos termos do presente Ato, deverá ser feito por meio de ponto eletrônico biométrico, inclusive pelos ocupantes de cargo em comissão.

Art. 5º A contagem dos prazos processuais de natureza civil ficará suspensa no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020.

§1° A regra estabelecida no caput não se aplica aos prazos civis eleitorais de natureza decadencial, os quais não se suspendem, somente se prorrogando até o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense instituído pelaLei n° 5.010/66,isto é, 07 de janeiro de 2020 (TSE - Resp 2-24.2017.6.26.0298/SP).

§ 2° Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo ou suspendendo, havendo mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao final do período disposto no caput deste artigo, ou seja, o dia 21 de janeiro de 2020 (art. 798, caput e §3°, do Código de Processo Penal).

Art. 6º A Coordenadoria de Comunicação Social deverá promover a devida divulgação, perante o público externo, sobre as deliberações insertas neste Ato, assim como a Diretoria-Geral e as chefias de cartório, nas unidades de atendimento ao público.

Art. 7º. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas manter o controle da quantidade de horas de cada servidor para fins de compensação, por meio do sistema de controle de frequência.

§ 1º. A compensação das horas trabalhadas no período estabelecido no caput do artigo 1º deste Ato deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro de 2021, em data a ser ajustada pelo servidor junto a sua chefia imediata, observada a conveniência administrativa.

§ 2º. Compete à chefia imediata fiscalizar o banco de horas de seus servidores, organizando os serviços da unidade, de forma a programar a efetiva fruição das horas adquiridas por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período concessivo.

Art. 8º As disposições do presente Ato não se aplicam aos Municípios envolvidos nos trabalhos de revisão de eleitorado, os quais deverão observar o funcionamento estabelecido nos respectivos editais.

Art. 9º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/12/2019

Ementa: Estabelece o funcionamento, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 266, de 12/12/2019, p. 7

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 549/2019