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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Delega atribuições à Diretora-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Diretora-Geral, ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, e a seu substituto legal, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, competência para:

I. autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVIII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;

II. ordenar pagamentos até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93;

III. assinar contratos e termos aditivos até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93;

IV. autorizar a concessão de suprimento de fundos e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos;

V. autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, no limite fixado no inciso I deste ato, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou decisão judicial;

VI. autorizar a marcação e remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112/90;

VII. remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;

VIII. conceder adicional de qualificação, ao portador de diploma de curso superior, instituído pela Lei nº 13.317/16;

IX. conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos dos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90;

X. excluir, ad cautelam, da folha de pagamento servidores ativos, inativos e pensionistas diante da comunicação de óbito pendente de comprovação;

XI. conceder aposentadorias e pensões;

XII. autorizar a emissão de passagens aéreas;

XIII. autorizar a emissão de certificados digitais institucionais aos magistrados e servidores do Tribunal;

XIV. apreciar pedido de composição de lotação disciplinado no artigo 4º do Ato nº 273/2019; e

XV. autorizar a representação deste Tribunal, perante a Receita Federal, para emissão de certificado do e-CNPJ.

Art. 2º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 265, de 11/12/2019, p. 2.