
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Delega atribuições à Diretora-Geral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar à Diretora-Geral, ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, e a seu substituto legal, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, competência para:
I. autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVIII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;
II. ordenar pagamentos até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93;
III. assinar contratos e termos aditivos até o limite previsto no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/93;
IV. autorizar a concessão de suprimento de fundos e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos;
V. autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, no limite fixado no inciso I deste ato, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou decisão judicial;
VI. autorizar a marcação e remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112/90;
VII. remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;
VIII. conceder adicional de qualificação, ao portador de diploma de curso superior, instituído pela Lei nº 13.317/16;
IX. conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos dos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90;
X. excluir, ad cautelam, da folha de pagamento servidores ativos, inativos e pensionistas diante da comunicação de óbito pendente de comprovação;
XI. conceder aposentadorias e pensões;
XII. autorizar a emissão de passagens aéreas;
XIII. autorizar a emissão de certificados digitais institucionais aos magistrados e servidores do Tribunal;
XIV. apreciar pedido de composição de lotação disciplinado no artigo 4º do Ato nº 273/2019; e
XV. autorizar a representação deste Tribunal, perante a Receita Federal, para emissão de certificado do e-CNPJ.
Art. 2º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2019
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 265, de 11/12/2019, p. 2.