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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º do Ato GP nº 530/2019, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

I. autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVIII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;

II. ordenar pagamentos de qualquer valor;

III. assinar contratos e termos aditivos;

IV. ...............................................................................

V. autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou decisão judicial;

...........................................................................................

XV. autorizar a representação deste Tribunal, perante a Receita Federal;

XVI. autorizar a prorrogação, acréscimo, supressão, reajuste e repactuação dos contratos firmados por este Tribunal, nos limites fixados pela Lei nº 8.666/1993, autorizando a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso;

XVII. autorizar a instauração de procedimento licitatório;

XVIII. autorizar a adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da administração pública federal, na forma do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;

XIX. firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta com outros entes públicos ou privados, na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 07/2019;

XX. autorizar a criação, alteração, exclusão e definir limites de utilização de centros de custo para controle dos cartões de pagamentos do governo federal relativos à suprimentos de fundos, bem como a inclusão e a exclusão de representantes em seus respectivos centros de custo." (NR)

Art. 2º - Fica revogado o inciso VIII do Ato GP nº 530/2019, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 3º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/12/2019

Ementa: Altera o Ato GP nº 530/2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 8

Alteração: Não consta alteração.