Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 511, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000050853-5

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o número de classificação 12.02.01.52 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conformeAto GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:

Código da
Tipologia
Tipologia Classificação de Sigilo Suporte Prazo de
Guarda
Corrente
Prazo de
Guarda
Intermediário

Destinação
Compõe
Processo
Fundamentos
Legais
12.02.01.52 Relação de
ordens
bancárias
intra-SIAFI
(rt)
Ostensivo Físico Ano do
Exercício
Nenhum Eliminar Manual de
Instrução de
usuário do
Sistema
Integrado de
Administração
Financeira do
Governo Federal
(SIAFI) nº 0, de
27 de abril de
2017

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 09/12/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/12/2019

Ementa: Inclui número de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 262, de 09/12/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.