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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 475, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.596/2019, que dispõe sobre a filiação partidária e institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 37 da Resolução TSE nº 23596/2019, a Presidência dos Tribunais Regionais Eleitorais, com apoio das respectivas Secretarias Judiciárias, exercerão a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na mencionada resolução, sem prejuízo da fiscalização pelas Corregedorias Eleitorais;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente, exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das normas atinentes à gestão de filiação partidária, na forma prevista no artigo 26, inciso LVII, do Regimento Interno do Tribunal(Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 1009/18).

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Judiciária deste Tribunal, através da Seção de Autuação, Distribuição e Serviços Partidários - SECARP, gerir o sistema de filiação partidária e prestar o suporte necessário , na forma prevista na Resolução nº 1.107/2019, que aprovou o Regulamento Administrativo do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência à divisão de tarefas afetas à utilização do Sistema FILIA e orientação a respeito de filiação partidária;

RESOLVE:

Art 1º. À Presidência, por meio da Assessoria Administrativa - ASAPRE, através do e-mail asapre@tre-rj.jus.br, incumbe prestar esclarecimentos e orientações, aos servidores dos cartórios eleitorais, no que se refere as instruções previstas na Resolução TSE 23596/2019, sem prejuízo da fiscalização pela Vice- Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º. À Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Distribuição, Controle e Autuação Processual - SECARP, compete gerenciar o uso e funcionamento do Sistema FILIA, prestando auxílio aos servidores dos cartórios eleitorais, no que concerne à utilização do sistema.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Carlos Santos de Oliveira
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 244, de 14/11/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Presta esclarecimentos e informações aos servidores de cartórios eleitorais e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 244, de 14/11/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.