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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1009, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da gestão de filiação partidária, da Corregedoria para a Presidência, com apoio da Secretaria Judiciária, no âmbito do TRE-RJ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE nº 23.535, em 11 de dezembro de 2017 , que alterou a Resolução TSE n° 23.117, de 20 de agosto de 2009 , para atribuir às Presidências dos Tribunais Regionais Eleitorais, com apoio das respectivas Secretarias Judiciárias, o exercício da supervisão, orientação e fiscalização dos procedimentos atinentes a gestão de filiação partidária,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o inciso LVII, ao art. 26, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução n°895/14 do TRE/RJ ):

"LVII. Exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das normas atinentes à gestão de filiação partidária."

Art. 2º Acrescentar o inciso VI, ao art. 13, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Resolução 739/10 do TRE/RJ:

"VI. Gerir as atividades relacionadas ao bom funcionamento do Filiaweb, propondo à Presidência a edição dos respectivos atos e, sempre que necessário, sugerindo a realização de modificações destinadas à modernização dos serviços, além de apoiar a Presidência no exercício da supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das normas atinentes a filiação partidária."

Art. 3º. Revogar o inciso IV, do art. 14, do Regulamento da VP-CRE (Resolução TRE/RJ n° 814/12).

Art. 4º. Ratificar as normas já expedidas pela CRE/RJ com base nas competências alteradas por esta Resolução.

Art. 5º. Convalidar os atos referentes às atividades previstas nesta Resolução realizados pelas Presidência e Secretaria Judiciária a partir de 10 de janeiro de 2018.

Art. 6°. O gerenciamento do sistema, por parte da Presidência, será realizado sem prejuízo ao exercício da atividade fiscalizatória pela Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do art. 29, da Resolução TSE n° 23.117/09 , com a redação conferida pela Resolução TSE n° 23.535/2017.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões, 26 de janeiro de 2018


Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 66

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/01/2018

Ementa: Dispõe sobre a alteração da gestão de filiação partidária, da Corregedoria para a Presidência, com apoio da Secretaria Judiciária, no âmbito do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 66

Alteração: Não consta alteração.