Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 71, DE 07 DE MARÇO DE 2019.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Mesquita.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o Juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

CONSIDERANDO que, nos termos do §3º do artigo 5º da supramencionada resolução, não será designado para tal encargo Juízo que seja responsável por prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais ou pelo processamento e julgamento das execuções fiscais,

CONSIDERANDO que a Central de Atendimento ao Eleitoral no Município de Mesquita é composta apenas pelas 83ª e 150ª Zonas Eleitorais e que o Juízo da 83ª Zona eleitoral é competente para o processamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, conforme disposto no Ato GP nº 20/2019;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar o Juízo da 150ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Teresópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13 de março de 2019.1

Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 10

1 Vide APOSTILA ao Ato GP TRE-RJ nº 071/2019

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/03/2019

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Mesquita.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 049, de 08/03/2019, p. 10  

Alteração: Consta alteração.

APOSTILA AO ATO GP TRE-RJ Nº 071/2019