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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do TRE/RJ decidir sobre casos omissos não tratados na Resolução TRE/RJ nº 972/2016, nos termos do seu artigo 15, em assuntos afetos ao funcionamento e à criação de Centrais de Atendimento ao Eleitor,

CONSIDERANDO, por fim, que, nos municípios com apenas duas zonas eleitorais, em que ambas possuem atribuição seja de recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, seja de processamento e julgamento da execução fiscal, deve-se seguir a orientação prevista no artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar o Juízo da 96ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 23 de janeiro de 2019.

Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 007, de 10/01/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/01/2019

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 007, de 10/01/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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