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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 69, DE 14 DE MARÇO DE 2018.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente em EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO a criação da Central de Atendimento ao Eleitor - Ministério Público/RJ por meio do Ato Conjunto nº 004/2018;

CONSIDERANDO o teor do Protocolo nº 15.263/2018;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar o Juízo da 7ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor - Ministério Público/RJ.

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 053, de 16/03/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2018

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 053, de 16/03/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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