Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 61, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

Altera a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Bangu, Campos dos Goytacazes, Mesquita, Niterói e Volta Redonda.

O Presidente EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

Considerando que, nos termos do artigo supracitado, a coordenação da CAE vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a contar da designação, seguindo-se aquela de numeração imediatamente superior ao final do período e, assim sucessivamente, sendo a última seguida pela primeira, exceto nos casos em que a zona eleitoral seja responsável por prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais e processamento e julgamento das execuções fiscais, nos termos do artigo 5º, caput, e §3º, da supramencionada resolução, respectivamente;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o Juízo da 234ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento Prioritário ao Eleitor de Bangu, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 2º Designar o Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 3º Designar o Juízo da 150ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Mesquita, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 4º Designar o Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Niterói, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Art. 5º º Designar o Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor de Volta Redonda, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 12 de março de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera a Coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Bangu, Campos dos Goytacazes, Mesquita, Niterói e Volta Redonda.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ em Exercício: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.