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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 378, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Bairro Saúde no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar o Juízo da 169ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro Saúde no Município do Rio de Janeiro, pelo prazo de 1 (um) ano.

Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 312, de 12/12/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/12/2018

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Bairro Saúde no Município do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 312, de 12/12/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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