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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 311, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário a ser realizado no período compreendido entre 12 e 26 de outubro de 2018, pelas Zonas Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar melhorias no tocante à logística dos trabalhos eleitorais para o 2º turno das Eleições, nos termos do Aviso GP nº 118/2018 e 

CONSIDERANDO o curto período existente entre os dois turnos de votação,

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar as Zonas Eleitorais, que não tenham como atribuição específica a fiscalização da propaganda eleitoral, a realizar serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, por até 5 (cinco) horas por dia, com até 2 (dois) servidores, no período compreendido entre 12 e 26 de outubro de 2018.

Art. 2°. As zonas eleitorais com atribuição para fiscalização da propaganda, bem como aquelas com eleições suplementares designadas para o dia 28, do corrente mês, ficam autorizadas a acrescer, em até 2 (dois) servidores, o quantitativo já facultado pelo Ato GP n° 253/2018, nos mesmos termos estabelecidos no artigo anterior.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas no Ato GP nº 253/18, que se aplicam a este Ato, no que couber.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 247, de 11/10/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/10/2018

Ementa: Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário a ser realizado no período compreendido entre 12 e 26 de outubro de 2018, pelas Zonas Eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 247, de 11/10/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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