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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 172, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

Extinguir posto de atendimento criado pelo Ato GP nº 562/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Distrito de Itaipava passou a sediar o Juízo da 65ª Zona Eleitoral, conforme decidido no Protocolo nº 6820/2018;

R E S O L V E: 

Artigo 1º - Extinguir, a partir de 14 de junho de 2018, o posto de atendimento do distrito de Itaipava, Município de Petrópolis, vinculado à 65ª zona eleitoral.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 130, de 14/06/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Extinguir posto de atendimento criado pelo Ato GP nº 562/2017.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 130, de 14/06/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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