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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 562, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Cria Posto de Atendimento ao Eleitor no distrito de Itaipava, no Município de Petrópolis, vinculado ao Juízo da 65ª Zona Eleitoral, e disciplina o seu funcionamento.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Resolução TSE 23.422/2014, que estabelece normas para a criação e instalação de zonas eleitorais, e prevê, em seu artigo 2º, inciso II, a instalação de postos de atendimento ao eleitor;

Considerando o constante no artigo 4º, § 2º, da Resolução TSE 23.520/2017, que, ao dispor sobre a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais no interior dos estados, disciplina a possibilidade de as zonas eleitorais extintas serem transformadas em postos de atendimento; e

Considerando, ainda, o teor das informações contidas no protocolo 107.966/2017 acerca das instalações ocupadas pelos cartórios eleitorais de Petrópolis,

RESOLVE:

Art. 1°. Criar o posto de atendimento ao eleitor, com caráter temporário, vinculado ao Juízo da 65ª Zona Eleitoral, que funcionará no seguinte endereço: Estrada União Indústria, nº 11.860, sala 04, Itaipava, Petrópolis, RJ, CEP: 25610-150.

Art. 2º. O posto de atendimento prestará os serviços estabelecidos no artigo 14 da Resolução TRE/RJ 988/2017.

Art. 3º. O posto de atendimento funcionará diariamente, das 11 às 19 horas, com servidores do quadro da extinta 226ª Zona Eleitoral, na forma do artigo 4º, § 1º, da Resolução TSE 23.520/2017.

Art. 4º. O posto de atendimento fará jus a uma função comissionada FC-1 para a coordenação dos trabalhos naquela unidade.

Art. 5º. Os requerimentos e documentos recebidos no posto de atendimento serão protocolizados segundo as normas vigentes.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 263, de 23/11/2017, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Cria Posto de Atendimento ao Eleitor no distrito de Itaipava, no Município de Petrópolis, vinculado ao Juízo da 65ª Zona Eleitoral, e disciplina o seu funcionamento.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 263, de 23/11/2017, p. 3

Alteração: Não consta alteração.