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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 128, DE 16 DE MAIO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prestação de serviço extraordinário no âmbito deste Tribunal em face do estabelecido nos Calendários Eleitorais, Resoluções TRE/RJ nºs 1.028/2018 e 1.029/2018; e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XV e XVI do art. 7º c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, nos artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º. O serviço extraordinário realizado pelos servidores que participarão das atividades relacionadas às eleições suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio, nas jurisdições das 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais, respectivamente, e pelos lotados nas unidades da Sede desta Corte que darão suporte aos referidos trabalhos, obedecerá aos critérios e limites estabelecidos neste Ato.

Art. 2º. Do dia 19 de maio de 2018 até 24 de junho de 2018, os Cartórios das 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais e as unidades da Sede desta Corte que darão suporte à referida eleição funcionarão aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão das 14 às 19 horas, nos termos e limites consignados no Anexo Único deste Ato (art. 6º, caput e § 3º das Resoluções TRE/RJ nºs 1.028/2018 e 1.029/2018).

§ 1º. Mediante justificada necessidade do serviço, explicitada pelo Juiz Eleitoral, a ser apreciada pela Diretoria-Geral, fica autorizada a realização de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais das 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais, em período superior ao previsto no caput deste artigo, limitada, em qualquer caso, a 2 (duas) horas extraordinárias.

§ 2º. A jornada do dia 24 de junho poderá extrapolar o limite do caput deste artigo, a critério do titular da unidade e pelo número de horas estritamente necessário, observando-se o limite consignado no Anexo Único deste Ato.

§ 3º. Os servidores autorizados a trabalhar mais de 7 horas deverão observar o repouso para alimentação e descanso de uma hora, obrigatoriamente.

§ 4°. A Diretoria-Geral, através de ato próprio, consignará os limites das Unidades da Sede desta Corte, ouvidos os respectivos titulares quanto à efetiva necessidade de funcionamento.

Art. 3º. Nos dias úteis compreendidos entre os dias 19 de maio de 2018 e 24 de junho de 2018, os Cartórios das 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais poderão, por absoluta necessidade do serviço e a critério do respectivo Juiz Eleitoral, realizar até 2 (duas) horas de serviço extraordinário por dia, com até 50% (cinquenta por cento) dos servidores que integram a respectiva lotação, observando-se, necessariamente, o repouso para alimentação e descanso de 1 (uma) hora, entre a sétima e a oitava hora.

Art. 4º. A partir de 25 de junho de 2018, a Secretaria deste Tribunal não mais permanecerá aberta aos sábados, domingos e feriados, e o funcionamento dos Cartórios de Rio das Ostras e Cabo Frio observará o estabelecido nos Calendários Eleitorais.

Art. 5º. Somente poderão prestar serviço extraordinário os servidores requisitados com suas situações funcionais regularizadas perante a Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo Único. Os servidores requisitados deverão gozar as horas adquiridas o mais breve possível, impreterivelmente até o seu retorno ao respectivo órgão de origem, cabendo ao Juiz Eleitoral e aos Titulares das Unidades da Sede desta Corte a fiscalização de tal compensação.

Art. 6º. Deverá ser observado, sempre que possível, o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos. 

Art. 7º. Entre uma e outra jornada diária de trabalho, observar-se-á um período de repouso de, no mínimo, 8 (oito) horas ininterruptas.

Art. 8º. O serviço extraordinário prestado nos termos deste Ato será convertido em pecúnia, caso haja disponibilidade orçamentária específica e na proporção da dotação disponibilizada para este Tribunal, podendo o servidor optar por 
convertê-lo em banco de horas. 

§ 1º. O serviço extraordinário, previamente autorizado, que ultrapassar o limite diário de 10 (dez) horas no dia 24/06/2018 e o realizado em dias úteis será necessariamente convertido em horas a compensar.

§ 2º. Na ausência de dotação orçamentária específica, o serviço extraordinário prestado nos termos deste Ato será convertido em horas a compensar.

Art. 9º. A remuneração do serviço extraordinário somente ocorrerá mediante o registro do ponto com identificação biométrica.

Art. 10. Nos dias em que for computado serviço extraordinário não poderá ser feita alteração de ponto, sendo considerado apenas o horário marcado no ponto biométrico, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade técnica, queda de energia, realização de serviço externo ou deslocamento por necessidade do serviço.

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

ANEXO ÚNICO

184ª, 96ª e 256ª ZONAS ELEITORAIS

Plantão aos Sábados, Domingos e Feriados

Funcionamento autorizado pelos Calendários Eleitorais

De 19/05/18 a 22/06/18

Permanência de até 50% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 5 horas, no máximo, salvo justificada necessidade do serviço, explicitada pelo Juiz Eleitoral, hipótese em que deverá ser observado o limite previsto no § 1º do artigo 2º deste Ato.

Dia 23/06/18

Permanência de até 100% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 7 horas, no máximo;

Dia 24/06/18

Permanência de até 100% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 14 horas, no máximo.

De 25/06/18 até a diplomação dos eleitos

Permanência de até 50% dos servidores que integram a respectiva lotação, trabalhando 5 horas, no máximo, salvo justificada necessidade do serviço, explicitada pelo Juiz Eleitoral, hipótese em que deverá ser observado o limite previsto no § 1º do artigo 2º deste Ato.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 107, de 18/05/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/05/2018

Ementa: Aborda acerca do serviço extraordinário realizado pelos servidores que participarão das atividades relacionadas às eleições suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 107, de 18/05/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.