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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 60, DE 02 DE MARÇO DE 2017.

Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor do Méier.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput,  da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ decidir sobre casos omissos não tratados na Resolução TRE/RJ nº 972/2016 nos termos do seu artigo 15, em assuntos afetos ao funcionamento e à criação de Centrais de Atendimento ao Eleitor,

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o Juízo da 20ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Méier, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13/03/2017. (Retificado pelo Termo de Retificação publicado no DJE TRE-RJ nº 50/2017)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 48, de 02/03/2017, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor do Méier.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 48, de 02/03/2017, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Termo de Retificação (DJE TRE-RJ nº 50/2017, de 06/03/2017, p. 5)

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