
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 60, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor do Méier.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
Considerando que compete ao Presidente do TRE/RJ decidir sobre casos omissos não tratados na Resolução TRE/RJ nº 972/2016 nos termos do seu artigo 15, em assuntos afetos ao funcionamento e à criação de Centrais de Atendimento ao Eleitor,
R E S O L V E:
Art. 1° Designar o Juízo da 20ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Méier, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 13/03/2017. (Retificado pelo Termo de Retificação publicado no DJE TRE-RJ nº 50/2017)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 48, de 02/03/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor do Méier.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 48, de 02/03/2017, p. 4
Alteração: Consta alteração.
Termo de Retificação (DJE TRE-RJ nº 50/2017, de 06/03/2017, p. 5)

