
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 134, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Designar o Juízo da 119ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca, pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 20/04/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 105, de 20/04/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

