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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 134, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

R E S O L V E:

Artigo 1º. Designar o Juízo da 119ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca, pelo prazo de 1 (um) ano.

Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 20/04/2017, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa Juízo coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor da Barra da Tijuca.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 105, de 20/04/2017, p. 4

Alteração: Não consta alteração.