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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 607, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)

Altera a redação e inclui dispositivo no Ato nº 389/09 , que regulamenta o gozo de recesso pelos estagiários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 144472/13,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, § 1º, do Ato nº 389/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...............................................................................................................................

..............................................................................................................................................

§ 1º - O estagiário fará jus a dois dias e meio de recesso por mês de estágio completado, arredondando-se o total de dias apurado para o número inteiro subseqüente caso resulte fração, observado o disposto no § 6º deste artigo para o gozo dos períodos adquiridos.”

Art. 2º O Ato nº 389/09 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 1º - ...............................................................................................................................

..............................................................................................................................................

§ 6º - Os dias de recesso a que o estagiário fizer jus deverão ser usufruídos em períodos não inferiores a dez dias consecutivos, exceto nas hipóteses do artigo 2º, §§ 1º e 2º, deste Ato.”

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora LETICIA SARDAS

Presidente

Esse texto não substitui o publicado no DOERJ,parte III, Seção II - Federal, de 15/07/2009.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera a redação e inclui dispositivo no Ato nº 389/09 , que regulamenta o gozo de recesso pelos estagiários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 1221/2022

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora LETICIA SARDAS

Data de publicação:  15/07/2009

Alteração: Não consta alteração.

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