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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 481, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no protocolo nº 42.064/2008

R E S O L V E:

Art.1º Revogar o parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 845/08, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II – Federal, do dia 27 de agosto de 2008.

Art.2º Incluir o parágrafo único no artigo 3º do supramencionado Ato, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A comprovação da união estável aos separados de fato deverá, necessariamente, ter como um dos elementos probantes a justificação judicial, salvo nos casos em que a separação de fato já houver sido reconhecida por meio judicial.”

Art.3º Ficam mantidos os demais termos do Ato ora alterado.

Art.4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MOTTA MORAES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 02/09/2009

FICHA NORMATIVA

Ementa: Revoga o paragrafo único do artigo 2º do Ato nº 845/08.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador MOTTA MORAES

Data de publicação: DOE-RJ, de 02/09/2009

Alteração: Não consta alteração.

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