
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Teresópolis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a mudança de endereço dos juízos eleitorais da 038ª Zona Eleitoral e da 195ª Zona Eleitoral para o Fórum da Comarca de Teresópolis, ocorrida em dezembro de 2024, passando os cartórios eleitorais a estarem localizados no 2º e 4º pavimentos do imóvel, o que dificulta a possibilidade de um balcão de atendimento comum aos dois cartórios;
CONSIDERANDO os impactos negativos observados na permanência do funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Teresópolis; e
CONSIDERANDO o que consta nos processos SEI nº 2023.0.000001802-0 e 2025.0.000004561-6,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica extinta a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Teresópolis, mantida pelos Juízos das 038ª e 195ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os serviços anteriormente prestados pela Central de Atendimento ao Eleitor serão integralmente assumidos pelas respectivas zonas eleitorais.
Art. 3º Revoga-se o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 05/2018.
Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 39, de 19/02/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a extinção da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Teresópolis.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 39, de 19/02/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.