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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 21, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 16, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.)

Dispõe sobre o atendimento do público externo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME e JOÃO ZIRALDO MAIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que está prevista para 8 de novembro de 2022 a reabertura do cadastro eleitoral, conforme cronograma operacional relativo ao pleito deste ano (Resolução TSE nº 23.666, de 9 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 07/2022;

CONSIDERANDO a existência de condições de segurança sanitária que permitam a coleta de dados biométricos de eleitoras e eleitores; e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação prévia das condições técnicas para realização do atendimento biométrico nesta unidade da federação,

RESOLVEM:

Art. 1º O atendimento ao público externo ocorrerá tanto de forma remota, quanto de forma presencial, sem a coleta de dados biométricos.

Art. 2º O atendimento remoto será realizado pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ (http://www.tre-rj.jus.br)ou pela Central de Atendimento Telefônico, cujo serviço funcionará no horário das 11h às 19h, por meio do número (21) 3436-9000.

§ 1º O cidadão que desejar se alistar como eleitor, transferir seu domicílio eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou regularizar a situação cancelada poderá encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico (Requerimento Título Net) disponibilizado no sítio da internet do TRE/RJ (http://www.tre-rj.jus.br).

§ 2º A solicitação de certidões poderá ser encaminhada ao e-mail do cartório eleitoral acompanhada de uma cópia do documento de identificação e uma foto estilo "selfie" segurando o referido documento com o lado da foto voltado para a câmera.

Art. 3º O atendimento presencial ao público externo nas Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor ocorrerá de 11h às 17h, por ordem de chegada, podendo ser utilizado o controle por meio de distribuição de senhas.

§ 1º No atendimento presencial serão observadas as prioridades legais às pessoas maiores de 60 anos (dentre essas, preferencialmente às maiores de 80 anos), gestantes e lactantes, com crianças de colo, com deficiência, obesas, com transtorno do espectro autista, em situação de rua e acompanhantes ou atendentes das pessoas acima mencionadas.

§ 2º Para garantia do atendimento prioritário às pessoas indicadas no parágrafo anterior serão destinados guichês, em número suficiente, dentro das possibilidades de cada cartório eleitoral e central de atendimento.

§ 3º Não havendo pessoas nas condições de prioridade acima mencionadas, os guichês a elas destinados deverão ser utilizados para o atendimento em geral. 

Art. 4º A atividade atinente ao atendimento às partes, às advogadas e aos advogados, aos integrantes do Ministério Público, da Defensoria, da Advocacia Pública da União, da Polícia Federal e de outros órgãos que atuem em processos judiciais perante as zonas eleitorais, a Secretaria Judiciária e a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias poderá ocorrer por meio do Balcão Virtual, segundo a disciplina fixada em ato conjunto específico.

Art. 5º Deverão ser observados os demais protocolos sanitários definidos pelas autoridades de saúde federal, estadual e de cada município em que se situe a unidade da Justiça Eleitoral, adotando-se as medidas mais protetivas, em caso de divergência de orientações.

Art. 6º A retomada da coleta de dados biométricos ocorrerá de forma gradual, de acordo com as condições técnicas e de segurança sanitária, nos termos do Provimento CGE nº 07/2022.

Art. 7º Ficam revogados os artigos 8º e 8º-A do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2022

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

JOÃO ZIRALDO MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 333, de 08/11/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o atendimento do público externo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado.

Ato Conjunto PR/VPCRE nº 16/2024

Presidente do TRE-RJ: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 333, de 08/11/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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