Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 16, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Revoga o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 21/2022, que dispõe sobre o atendimento do público externo no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto PR/VCPRE nº 21, de 8 de novembro de 2022, foi editado ainda no contexto da pandemia de COVID-19 - que teria tido fim somente em 05 de maio de 2023,segundo declaração da Organização Mundial de Saúde - visando regulamentar a retomada das operações do Cadastro Eleitoral sem a coleta de dados biométricos;
CONSIDERANDO que o Ato Conjunto PR/VCPRE nº 21/2022 está em dissonância com outros atos normativos posteriormente editados por este Tribunal;
CONSIDERANDO ter sido superado o contexto da pandemia e a subsequente retomada da coletada dos dados biométricos dos eleitores; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000026733-7,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato Conjunto revoga o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 21, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 371, de 20/12/2024, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 21/2022, que dispõe sobre o atendimento do público externo no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 371, de 20/12/2024, p. 2
Alteração: Não consta alteração.