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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 16, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO e ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, em razão do disposto no artigo 62, I, da Lei Federal nº 5.010/66 , bem como na Resolução nº 19.763/96, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901/2008, de 12 de agosto de 2008 , e suas alterações, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 12/2021 , que dispôs sobre o expediente remoto e presencial nos dias úteis, a contar do dia 09 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO o teor do acórdão TCU nº 1790/2019 - Plenário do Tribunal de Contas da União ;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 88, de 20 de abril de 2010 ; e

CONSIDERANDO o constante do Processo SEI nº 2021.0.000053428-0,

RESOLVEM:

Art. 1º No período compreendido entre o dia 20 de dezembro do corrente ano e o dia 6 de janeiro de 2022, as unidades da sede do Tribunal funcionarão em regime de plantão, no horário de 11 às 16 horas, na forma prevista neste normativo.

Parágrafo único. Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º No período compreendido no caput do art. 1º, não haverá expediente nas zonas eleitorais, salvo determinação do Presidente, comunicada à zona eleitoral até o dia 17 de dezembro.

Art. 3º A Diretoria-Geral definirá, mediante Portaria, as unidades da Sede deste Tribunal e o quantitativo de servidores que, por imperiosa necessidade do serviço interno, deverão funcionar em regime de plantão no período especificado no caput do artigo 1º deste Ato.

Parágrafo único. As unidades da Sede do Tribunal, em razão da especificidade do serviço e mediante requerimento justificado, poderão funcionar em horário diverso do descrito no caput do art. 1º deste Ato, condicionada à prévia anuência da Diretoria-Geral e observado o limite máximo de 5 (cinco) horas de jornada individual de trabalho.

Art. 4º No período especificado no caput do artigo 1º deste Ato Conjunto, a Central de Atendimento Telefônico - CAT manterá o atendimento ao eleitor, no horário das 11 às 16 horas, com o apoio da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º As demandas de eleitor, assim compreendidas as que visem a evitar o urgentes e inadiáveis perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão recebidas pela CAT e direcionadas para a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 2º Para atendimento das demandas mencionadas no parágrafo anterior, a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral permanecerá em regime de plantão, presencial ou remoto, com até 3 (três) servidores, no horário das 11 às 16 horas.

Art. 5º O serviço presencial realizado durante o período do recesso forense será retribuído em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, ou em horas a compensar, nos termos do artigo 2º, §1º e §2º, da Resolução TSE nº 22.901/2008 , desde que:

I - o servidor, no mês de dezembro, cumpra regularmente e de forma presencial, a jornada máxima de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a realização de 7 horas ininterruptas (art. 1º da Resolução CNJ n.º 88/2010 ); e

II - seja efetuado o registro de ponto com identificação biométrica.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o registro de frequência nas unidades que estejam com relógio de ponto indisponível será feito por meio de marcação do ponto no Portal do Servidor, nos computadores instalados nas dependências do Tribunal, e mediante autorização prévia pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º A Coordenadoria de Comunicação Social e a Ouvidoria Eleitoral promoverão a devida divulgação perante o público externo, no âmbito de suas atribuições, sobre as deliberações insertas neste Ato.

Art. 7º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 306, de 06/12/2021, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaEstabelece o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO/ VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 306, de 06/12/2021, p. 1

Alteração: Não consta alteração