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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o expediente remoto e presencial nos dias úteis, sobre o atendimento remoto ao eleitor e dá outras providências.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO E ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o conteúdo da 27ª edição do Mapa de Risco da COVID-19 (NOTA TÉCNICA SIEVS/CIV Nº 21/2021, de 23 de abril de 2021) , que mostra a situação da pandemia no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Boletim Extraordinário do Observatório COVID-19 da Fiocruz, da semana de 04 a 17 de abril;

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 48.767, de 22 de abril de 2021 , do município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial às demandas urgentes e de relevante interesse público, bem como a necessidade de dar tramitação a processos judiciais físicos que, conquanto estejam com os prazos processuais suspensos por tempo indeterminado, por força do disposto na Resolução TSE 23.615/2020 , prorrogada pela Portaria TSE 265/2020 , devem ter a sua migração para o suporte eletrônico efetuada, ante o risco da perda do objeto ou da prescrição, especialmente no tocante às ações criminais, processos prioritários e prestações de contas partidárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado, até ulterior deliberação, o prazo de suspensão do atendimento ao público de forma presencial.

§ 1º As zonas eleitorais e as unidades da sede da Justiça Eleitoral Fluminense manterão expediente presencial diário, voltado para trabalhos internos, no horário das 11h às 17h em dias úteis, observadas as determinações contidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020 .

§ 2º O expediente presencial de que trata o caput deverá ser cumprido por, pelo menos, 1 (um) servidor, ficando a critério da chefia imediata e do Juiz Eleitoral, ou da respectiva Secretaria, conforme o caso, a forma de organização da respectiva equipe, segundo as necessidades de cada unidade.

§ 3º O expediente presencial deverá ser realizado no mínimo necessário e, preferencialmente, sob a forma de rodízio semanal, sendo vedada a sua realização pela totalidade da equipe que compõe a zona eleitoral ou unidade da sede, observados os protocolos de sanitários indispensáveis à preservação da segurança e saúde dos envolvidos.

§ 4º Os servidores em trabalho remoto desempenharão suas atividades no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.

Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado por meio remoto, pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em http://www.tre-rj.jus.br , e pela Central de Atendimento Telefônico, pelo telefone (21) 3436.9000, no horário das 11 às 19 horas.

§ 1° O atendimento presencial se dará somente em casos excepcionais, mediante agendamento prévio, quando frustradas as possibilidades de resolução da questão por meio remoto, observados os protocolos sanitários indispensáveis à segurança dos envolvidos e, no que couber, as disposições estabelecidas no Ato Conjunto PR-VPCRE nº 14/2020 .

§ 2º Os canais de comunicação mencionados no caput deverão estar disponíveis durante o horário de expediente, de modo a garantir o pronto atendimento dos interessados.

§ 3º Os telefones das zonas eleitorais deverão estar disponíveis para informação ao eleitor e recebimento de demandas das outras unidades do Tribunal, durante o horário de expediente presencial, dada a impossibilidade técnica de desvio de chamada para atendimento pelo servidor no horário das 11h às 19h.

Art.3º O cidadão que desejar alistar-se eleitor, transferir seu domicílio eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou requerer segunda via do título eleitoral, encaminhará requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (http://www.tre-rj.jus.br) .

Art. 4º A migração dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral Fluminense, conquanto permaneçam com os prazos processuais suspensos, deverá ser priorizada durante o desempenho da atividade presencial.

Parágrafo único. Fica dispensada a exigência do cronograma prévio para a migração nas hipóteses em que a autoridade judicial determinar o implemento da medida imediatamente, na forma do art. 9º, § 2º, da Resolução TRE 1.166/2021 .

Art. 5º Quaisquer medidas adicionais que se façam necessárias a partir da publicação deste Ato Conjunto serão implementadas na medida em que surgirem as ocorrências, para a garantia do bem-estar dos colaboradores desta Justiça especializada e da população em geral.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal, no âmbito de suas competências.

Art. 7º A Coordenadoria de Comunicação do TRE/RJ deverá promover a devida divulgação ao público externo e órgãos de comunicação sobre os termos do presente Ato Conjunto.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 98, de 30/04/2021, p. 1.