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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Revoga os atos conjuntos 04/2015 e 06/2017, que tratavam da realização de correição extraordinária obrigatória pelo Juiz Eleitoral ao assumir a titularidade da Zona Eleitoral.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003 e no Provimento nº 9/2010-CGE,

RESOLVEM:

Art. 1º - Revogar os Atos Conjuntos 04/2015 e 06/2017;

Art. 2° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 066, de 20/03/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Revoga os atos conjuntos 04/2015 e 06/2017, que tratavam da realização de correição extraordinária obrigatória pelo Juiz Eleitoral ao assumir a titularidade da Zona Eleitoral.

Situação: não consta revogação

Presidente e Vice-Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA (Presidente) / Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO (Vice-Presidente)

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 066, de 20/03/2020, p. 2.

Alteração: não consta alteração