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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 11 DE MAIO DE 2015.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2020.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003 e no Provimento nº 9/2010-CGE,

R E S O L V E M:

Art.1º. O Juiz Eleitoral, ao assumir a titularidade de zona eleitoral, realizará, obrigatoriamente, correição extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu efetivo exercício.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,11 maio de 2015

Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Desembargador Eleitoral MARCO JOSÉ MATTOS COUTO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 094, de 12/05/2015, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/05/2015

Ementa: Orienta sobre a titularidade de Juizes eleitorais em zonas eleitorais.

Situação: Revogado

                ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Presidente e Vice-Presidente: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS (Presidente) / Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO (VICE-PRESIDENTE)

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 094, de 12/05/2015, p. 3.

Alteração: não consta alteração