Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a realização de expediente presencial nas unidades da Justiça Eleitoral Fluminense, para assegurar a continuidade das atividades essenciais à realização do pleito que se avizinha, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como emergência de saúde pública de relevância internacional.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização (OMS);

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, o regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO que a supracitada Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina, em seu art. 2º, que deverá ser assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos em cada Tribunal Eleitoral;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 265, de 24 de abril de 2020, pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da qual restou prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência do sobredito regime de Plantão Extraordinário nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO a absoluta essencialidade das atividades cometidas à Justiça Eleitoral pela Constituição da República, em salvaguarda direta aos Princípios Democrático e Republicano (art. 1º, caput , inciso II, e Parágrafo Único, da CRFB), e a um amplo espectro de direitos e garantias fundamentais que lhes são correlatas (art. 14, caput, e 60, § 4º, inciso II, da CRFB);

CONSIDERANDO que, segundo a Resolução TSE 23.627, de 13 de agosto de 2020, que instituiu o novo Calendário Eleitoral para as Eleições 2020, adequando-o às disposições da Emenda Constitucional nº 107, de julho deste ano, teremos um substancial incremento das atividades indispensáveis à realização do pleito em questão, especialmente a partir do mês de setembro, com o início das convenções partidárias, a consequente formalização dos pedidos de registro de candidaturas e outras tantas medidas administrativas vitais ao sucesso dos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020 e as orientações contidas no Aviso GP n° 35/2020, com as recomendações para o exercício das atividades presenciais de forma segura,

RESOLVEM:

Art. 1º. A partir de 1º de setembro de 2020, as unidades da Sede e os Cartórios Eleitorais da Justiça Eleitoral Fluminense manterão expediente presencial diário, voltado para trabalhos internos, no horário das 12h às 18h, observadas as determinações contidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020.

§ 1º. O expediente de que trata o caput deverá ser cumprido por, pelo menos, 1 (um) servidor, ficando a critério da chefia imediata e do juiz eleitoral a forma de organização da respectiva equipe, segundo as necessidades de cada unidade.

§ 2º. Os servidores que estiverem realizando serviço remoto, na forma prevista pelo art. 3º do Ato Conjunto PR/VPCRE 04/2020, desempenharão suas atividades no horário de expediente regular, das 11h às 19h, de segunda a sexta.

Art. 2º. Fica revogado o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 06/2020.

Art. 3º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se outras disposições eventualmente contrárias, não contempladas no artigo anterior.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 198, de 28/08/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/08/2020

Ementa: Dispõe sobre a realização de expediente presencial nas unidades da Justiça Eleitoral Fluminense, para assegurar a continuidade das atividades essenciais à realização do pleito que se avizinha, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como emergência de saúde pública de relevância internacional.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 198, de 28/08/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.