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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a realização de expediente presencial nas unidades da Justiça Eleitoral Fluminense, para assegurar a continuidade das atividades essenciais à realização do pleito que se avizinha, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como emergência de saúde pública de relevância internacional.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização (OMS);

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, o regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO que a supracitada Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina, em seu art. 2º, que deverá ser assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos em cada Tribunal Eleitoral;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 265, de 24 de abril de 2020, pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da qual restou prorrogada, por prazo indeterminado, a vigência do sobredito regime de Plantão Extraordinário nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO a absoluta essencialidade das atividades cometidas à Justiça Eleitoral pela Constituição da República, em salvaguarda direta aos Princípios Democrático e Republicano (art. 1º, caput , inciso II, e Parágrafo Único, da CRFB), e a um amplo espectro de direitos e garantias fundamentais que lhes são correlatas (art. 14, caput, e 60, § 4º, inciso II, da CRFB);

CONSIDERANDO que, segundo a Resolução TSE 23.627, de 13 de agosto de 2020, que instituiu o novo Calendário Eleitoral para as Eleições 2020, adequando-o às disposições da Emenda Constitucional nº 107, de julho deste ano, teremos um substancial incremento das atividades indispensáveis à realização do pleito em questão, especialmente a partir do mês de setembro, com o início das convenções partidárias, a consequente formalização dos pedidos de registro de candidaturas e outras tantas medidas administrativas vitais ao sucesso dos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020 e as orientações contidas no Aviso GP n° 35/2020, com as recomendações para o exercício das atividades presenciais de forma segura,

RESOLVEM:

Art. 1º. A partir de 1º de setembro de 2020, as unidades da Sede e os Cartórios Eleitorais da Justiça Eleitoral Fluminense manterão expediente presencial diário, voltado para trabalhos internos, no horário das 12h às 18h, observadas as determinações contidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020.

§ 1º. O expediente de que trata o caput deverá ser cumprido por, pelo menos, 1 (um) servidor, ficando a critério da chefia imediata e do juiz eleitoral a forma de organização da respectiva equipe, segundo as necessidades de cada unidade.

§ 2º. Os servidores que estiverem realizando serviço remoto, na forma prevista pelo art. 3º do Ato Conjunto PR/VPCRE 04/2020, desempenharão suas atividades no horário de expediente regular, das 11h às 19h, de segunda a sexta.

Art. 2º. Fica revogado o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 06/2020.

Art. 3º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se outras disposições eventualmente contrárias, não contempladas no artigo anterior.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 198, de 28/08/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/08/2020

Ementa: Dispõe sobre a realização de expediente presencial nas unidades da Justiça Eleitoral Fluminense, para assegurar a continuidade das atividades essenciais à realização do pleito que se avizinha, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como emergência de saúde pública de relevância internacional.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 198, de 28/08/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.