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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em complemento aos Atos Conjuntos n°s 02/2020 e 03/2020.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e adota medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), que dentre outras medidas, em seu art. 7º, restringiu a 50% a capacidade de lotação em ônibus, barcas, trens e metrô em todo o Estado;

RESOLVEM:

Art. 1° Suspender, em caráter excepcional, o expediente em todas as Zonas Eleitorais, centrais de atendimento ao Eleitor e Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020.

§1° Para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria do Tribunal, os titulares das unidades promoverão a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e, sendo o caso, em escala de rodízio, a ser realizado, exclusivamente, no horário de 12 às 16 horas, dispensada a marcação de ponto biométrico.

§2° Nos cartórios eleitorais, as chefias poderão promover a realização de plantão presencial, aos moldes do que previsto no parágrafo anterior, quando essencial para a realização de serviço urgente e inadiável.

§3° Na definição do serviço presencial de que tratam os parágrafos anteriores deverão ser observadas as determinações contidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020.

Art. 2° O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pela central de atendimento ao eleitor, pelo telefone (21) 3436.9000, no horário das 12 às 16 horas, ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em www.tre-rj.jus.br.

Art. 3° Os servidores que não prestarem serviço presencial, nos termos do artigo anterior, deverão ficar à disposição para eventual convocação de trabalho presencial ou remoto, de acordo com a necessidade do serviço.

§1° Os servidores deverão manter contatos atualizados, no caso de eventual convocação pela chefia imediata.

§2° Em qualquer caso, eventual convocação para prestação de serviço presencial ou remoto não configurará realização de serviço extraordinário, para todos os efeitos.

Art. 4° A Diretoria-Geral do TRE/RJ, em conjunto com os gestores dos contratos, adotará as medidas necessárias para a redução da prestação de serviço terceirizado.

Art. 5° Ficam suspensos, no período estabelecido no art. 1°, os prazos dos feitos administrativos em tramitação neste Tribunal.

Art. 6° A Coordenadoria de Comunicação do TRE/RJ deverá promover a devida divulgação ao público externo e órgãos de comunicação sobre os termos do presente Ato Conjunto, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas e aos gestores dos contratos deste Tribunal prestar as orientações cabíveis, aos servidores e contratados, quanto às disposições contidas neste Ato.

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 062, de 17/03/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/03/2023

Ementa: Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em complemento aos Atos Conjuntos n°s 02/2020 e 03/2020.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral:  Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 062, de 17/03/2020, p. 2.

Alteração: não consta alteração

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