Transferência Temporária de Eleitores Encerrada

O PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA FOI ENCERRADO.

 Poderão requerer, por meio deste site, a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação nestas eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carapebus, que ocorrerão, em 07 de novembro de 2021:

- Eleitora e eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;

- Mesária ou mesário e convocada ou convocado para apoio logístico;

- Membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições suplementares.

O requerimento de transferência temporária poderá ser realizado de 11 de outubro até 19 horas do dia 19 de outubro.

São requisitos:

  • Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;
  • Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município;
  • Solicitar a habilitação dentro do prazo;

A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as Eleições Suplementares de 2021.

A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as Eleições Suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carapebus que serão realizadas, em 07/11/2021.

 

Antes de solicitar a transferência temporária, verifique:

* sua inscrição eleitoral;

* seu atual Local de Votação.


Atenção! O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.

Será possível confirmar o local e a seção eleitoral de votação a partir de 29 de outubro de 2021, por meio de consulta por aplicativo e-Título ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral

Perguntas Frequentes:

1. Como saber o local de votação e a seção eleitoral após o requerimento da transferência temporária?

Resposta: Os eleitores que solicitarem a transferência temporária deverão confirmar o local de votação, pelo aplicativo e-Título ou na página do Tribunal Superior Eleitoral, após o prazo de processamento dos pedidos (a partir de 29 de outubro de 2021).

2. O eleitor transferido temporariamente pode, se preferir, votar na sua seção eleitoral de origem?

Resposta: Não. O eleitor transferido temporariamente votará em seção do local escolhido na solicitação da TTE.

O eleitor que não comparecer à seção para votar deverá justificar a sua ausência.

Saiba mais sobre justificativa eleitoral

3. Após as eleições o eleitor terá que solicitar a Justiça Eleitoral seu retorno a seção de origem?

Resposta: Não. Encerradas as eleições as transferências temporárias são automaticamente desabilitadas e o título de eleitor voltará para a seção eleitoral de origem.

4. O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação de transferência temporária da seção eleitoral?

Resposta: Sim. A transferência temporária poderá ser cancelada no mesmo período de habilitação (de 11 de outubro até 19 horas do dia 19 de outubro).

 Ainda com dúvidas?

Entre em contato:

Por telefone: Central de Atendimento Telefônico (21)3436-9000

Por email: faleconosco.seaaze@tre-rj.jus.br

 

O PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA FOI ENCERRADO.

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