Eleições suplementares

As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.

Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.

Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

Sistema Convoca-E - Convocação eletrônica de Mesárias, Mesários, Apoio Logístico, componentes de Junta Eleitoral

Consulta Onde Votar

Pardal - Denuncie propaganda eleitoral irregular

TTE - Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores

Transporte Gratuito de Eleitores

Cerimônias da Justiça Eleitoral - Consultas sobre datas e locais das cerimônias de geração de mídias e preparação de Urnas, verificação dos sistemas de transmissão de Boletins de Urna e outras informações importantes

Justificativa Eleitoral

Nas Eleições Suplementares, o eleitor que não votar, no 1° turno e 2° turno, se houver, deverá justificar sua ausência ao pleito somente após o dia da votação, nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral.

O requerimento poderá ser entregue pelo eleitor, em qualquer zona eleitoral ou encaminhado, por via postal, à zona eleitoral em que for inscrito.

O eleitor que optar pelo encaminhamento do formulário de justificativa pelos Correios deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições e a documentação comprobatória. Poderá ser utilizado o modelo de requerimento de justificativa disponível .

O requerimento de justificativa deverá ser apresentado junto do documento de identidade e prova do motivo alegado.

O eleitor pode justificar as ausências às eleições suplementares tantas vezes quantas forem necessárias.

Divulgação de Candidaturas e contas eleitorais ( Iguaba Grande - 2019 , Laje do Muriaé - 2018 , Mangaratiba - 2018 e Teresópolis - 2018 )

Lista das Eleições Suplementares

2025 (Três Rios)

2024 ( Armação dos Búzios )

2022 ( Itatiaia )

2021 ( Santa Maria Madalena , Silva Jardim e Carapebus )

2020 ( Italva )

2019 ( Iguaba Grande , Paraty e Silva Jardim )

2018 ( Aperibé , Cabo Frio , Iguaba Grande , Laje do Muriaé , Mangaratiba , Rio das Ostras e Teresópolis )

2015 ( Natividade )

2013 ( Barra do Piraí )

2012 ( Teresópolis )

2011 ( Campos dos Goytacazes , Magé , Mangaratiba e Valença )

2010 ( Carapebus )

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