Armação dos Búzios

A transferência temporária de eleitores para votação na eleição suplementar para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios deverá ser requerida perante o cartório da 172ª Zona Eleitoral, no período de 1º a 9 de abril de
2024, sendo possível, no mesmo período, alterar ou cancelar a transferência.

São requisitos:

  • Enquadrar-se como eleitora ou eleitor em uma das situações previstas para TTE na Resolução TSE nº 23.763/2024, na Resolução TSE nº 23.611/2019 e, no que couber, na Resolução TSE nº 23.659/2021;
  • Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;
  • Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município;
  • Solicitar a habilitação dentro do prazo.

Lista de locais com vagas para transferência temporária de eleitoras e eleitores

Formulário TTE (MS – Militar em Serviço)

Formulário TTE (JE – Justiça Eleitoral)


Perguntas e respostas: 


No que consiste a transferência temporária de eleitoras e eleitores?

É a transferência temporária do exercício do direito ao voto de eleitoras e eleitores para seção distinta da seção de origem.

As eleitoras e os eleitores transferidos(as) temporariamente para seção distinta da seção de origem, exercerão seu direito de voto, nas Eleições suplementares de Armação dos Búzios, conforme as seguintes regras:

  • A eleitora ou o eleitor transferido(a) temporariamente estará desabilitado(a) para votar na sua seção de origem e habilitado(a) na seção do local a ela ou ele destinado(a) no momento do processamento da habilitação.
  • Após as Eleições Suplementares de Armação dos Búzios, a eleitora ou o eleitor retornará a votar em sua seção original.
  • A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 18 de abril de 2024, por meio de consulta por aplicativo e-título ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo TSE.


Quais eleitoras e eleitores podem solicitar a transferência temporária?

É facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação, que será em turno único, às eleitoras e aos eleitores com a situação eleitoral REGULAR que se enquadrem nas seguintes situações previstas na Resolução TSE nº 23.763/2024, na Resolução TSE nº 23.611/2019 e, no que couber, na Resolução TSE nº 23.659/2021. Exemplos:

  • integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • pertencentes às populações indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais
  • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.


Qual o período para a solicitação da transferência temporária para as Eleições Suplementares no município de Armação dos Búzios 2024?

De 1º a 09 de abril de 2024, sendo possível, no mesmo período, solicitar alteração ou cancelamento da transferência.

Onde solicitar a transferência temporária?

A transferência temporária poderá ser solicitada perante o cartório eleitoral da 172ª ZE/RJ, mediante a apresentação de documentação obrigatória, de acordo com o tipo de TTE.

A listagem com todos os locais que têm vagas ficará disponível neste sítio do TRE/RJ a partir de 01º de abril de 2024.


Consulte aqui para informações sobre a documentação obrigatória

  • Integrantes das Forças Armadas, Agentes de Segurança Pública e das Guardas Municipais – apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido e com a listagem das eleitoras e dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhado de cópia dos documentos de identificação com foto e do documento de identificação oficial com foto da pessoa responsável pelo preenchimento e encaminhamento.

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária “Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço”.

  • Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida – apresentação de documento de identificação oficial com foto do próprio interessado e de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. Se realizado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, ainda deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto da terceira pessoa, acompanhado de documento comprobatório de uma destas condições.
  • Pessoa Indígena, Quilombola e da Eleitora ou do Eleitor das Comunidades Remanescentes - apresentação de documento de identificação oficial com foto.
  • Mesária e do Mesário e do Apoio Logístico - apresentação de documento oficial com foto.
  • Juízas, Juízes, Promotoras e Promotores Eleitorais, Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral - apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido, com manifestação de vontade da eleitora ou do eleitor e sua assinatura.

Acesse aqui o formulário de requerimento para transferência temporária “juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais”.

Verifique a sua Situação Eleitoral e o seu atual Local de Votação.

Ainda com dúvidas?

Entre em contato:
Por telefone: Central de Atendimento Telefônico (21)3436-9000
Por e mail: faleconosco.seaaze@tre-rj.jus.br

Resoluções

ATOS CONJUNTOS

ATOS DA PRESIDÊNCIA

Data da publicação Assunto
29/07/2022

ATO GP TRE-RJ Nº 264/2022 -  Dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares.

06/03/2024

ATO PR TRE-RJ nº 73/2024 - Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias.

22/03/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 104/2024 - Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

22/03/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 109/2024 - Suspende o expediente no dia 22 de março de 2024 em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, com exceção do Juízo da 172ª Zona Eleitoral e de outras unidades deste Tribunal, cujo funcionamento seja indispensável aos trabalhos relativos à eleição suplementar no município de Armação dos Búzios.

26/03/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 111/2024 - Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

02/04/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 114/2024 - Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

09/04/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 115/2024 - Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

11/04/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 139/2024 - Altera o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares.

16/04/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 116/2024 - Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

18/04/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 117/2024 - Dispõe sobre o plantão judiciário no Tribunal durante o período eleitoral do pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Búzios.

24/04/2024

ATO PR TRE-RJ Nº 160/2024 - Torna sem efeito os atos de divulgação dos plantões judiciários dos dias 20, 21 e 23 de abril de 2024 no Tribunal referentes ao pleito suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Armação dos Buzios.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS - DG

Data da publicação Assunto

PORTARIAS DG

PORTARIAS CAVE

Data da publicação Assunto