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Prestação de Contas

Candidatas, candidatos e partidos políticos devem prestar contas de campanha, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/97. Os prazos para entrega das prestações finais são os seguintes (art. 49, caput, da Res. TSE 23.607/2019):

1º Turno - de 05.10.2026 até 03.11.2026 - Todas as candidatas, candidatos e partidos políticos em todas as esferas;

2º Turno - de 26.10.2026 até 14.11.2026 - Apenas candidatas e candidatos que disputarem o 2º turno, seus partidos (federados e coligados) em todas as esferas, e demais órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos com candidaturas de 2º turno.

Confira mais informações e orientações deste Tribunal Eleitoral relativas às prestações de contas das Eleições 2026, clicando nos links abaixo: 

A Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ (COCEP) é a unidade responsável pela análise das contas de campanha e você pode entrar em contato pelo e-mail: contaseleitorais@tre-rj.jus.br

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é possível ver os sistemas utilizados em eleições, limites de gastos, manuais e demais informações relevantes sobre prestação de contas.

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