Prestação de Contas
Candidatas, candidatos e partidos políticos devem prestar contas de campanha, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/97. Os prazos para entrega das prestações finais são os seguintes (art. 49, caput, da Res. TSE 23.607/2019):
1º Turno - de 05.10.2026 até 03.11.2026 - Todas as candidatas, candidatos e partidos políticos em todas as esferas;
2º Turno - de 26.10.2026 até 14.11.2026 - Apenas candidatas e candidatos que disputarem o 2º turno, seus partidos (federados e coligados) em todas as esferas, e demais órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos com candidaturas de 2º turno.
Confira mais informações e orientações deste Tribunal Eleitoral relativas às prestações de contas das Eleições 2026, clicando nos links abaixo:
- Apresentações
- Material de Apoio
- Procedimento para geração e correção de dados do CNPJ
- Cartilha com orientações sobre Prestação de Contas das Eleições
- Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)
- Projeto "Preste atenção nas contas! É legal e pode ser fácil. Eleições 2026!"
- Sistema de Prestação de Contas: CONTA+JE
Sistema utilizado para a elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatas, candidatos e de partidos políticos.
A Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-RJ (COCEP) é a unidade responsável pela análise das contas de campanha e você pode entrar em contato pelo e-mail: contaseleitorais@tre-rj.jus.br
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é possível ver os sistemas utilizados em eleições, limites de gastos, manuais e demais informações relevantes sobre prestação de contas.