EJE do TRE-RJ promove palestra sobre captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral

Evento realizado em parceria com a Emerj abordou aspectos práticos e processuais sobre o tema

(da esq. p/dir.): Vice-diretor da EJE, desembargador eleitoral Bruno Bodart; desembargador Ricar...

A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TRE-RJ promoveu, nesta segunda-feira (25), a palestra “Captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral: aspectos práticos e processuais do ilícito eleitoral”. Realizado em parceria com o Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o evento contou com a participação da diretora da EJE do TRE-RJ, desembargadora eleitoral Maria Helena Pinto Machado, que destacou a importância do tema debatido e da parceria com a escola de formação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

“Somos um mesmo Judiciário, essa interface das Justiças Eleitoral e Estadual e a troca de ideias são essenciais para operadores do Direito e servidoras(es). Cabe destacar que se encontra em tramitação no Congresso um projeto de lei que deverá alterar a legislação eleitoral, tornando o pleito mais complexo”, afirmou a magistrada, durante a mesa de abertura do encontro, que aconteceu no auditório da Emerj, no Centro do Rio.

Além da desembargadora eleitoral Maria Helena Pinto Machado, participaram do encontro o vice-diretor da EJE e membro do Fórum Permanente de Direito e Economia da Emerj, desembargador eleitoral Bruno Bodart; o professor de Direito Eleitoral e promotor de Justiça Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa, o presidente do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político da Emerj, desembargador Fernando Cerqueira Chagas; o diretor-geral da Emerj e ex-presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio dell’Orto; e o membro do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e Político da Emerj, desembargador Ricardo Alberto Pereira. 

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O palestrante Bruno Gaspar de Oliveira Corrêa destacou que a captação ilícita de votos pode ter repercussão nos âmbitos cível-eleitoral e criminal. “Para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, figurando no polo passivo o candidato, seja por participação direta ou indireta”, afirmou o promotor.

De acordo com Bruno Gaspar, as sanções de natureza cível estão previstas no art. 41-A da Lei 9.504 e prevêem multa e cassação do registro ou do diploma. “Também se aplicam contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça à pessoa com o fim de obter seu voto”, acrescentou. Bruno Gaspar explicou que a representação contra as condutas poderá ser ajuizada até a data da diplomação. “Os ilícitos devem ter sido praticados entre a data do pedido de registro de candidatura e o dia do pleito”, acrescentou o promotor. 

Já esse ilícito no âmbito penal, conforme disposto no art. 299 do Código Eleitoral, tem pena de reclusão de até quatro anos. “A corrupção eleitoral pode acontecer nas modalidades ativa (oferecer, dar, prometer) e passiva (aceitar ou receber). Tem uma natureza formal, ou seja, ainda que a oferta não seja aceita, o praticante deverá ser penalizado”, completou.

O promotor também abordou o mencionado projeto de Lei Complementar 112/2021, que se encontra em tramitação no Congresso. “Há aspectos positivos e negativos. Caso seja aprovado até outubro, valerá para as Eleições de 2026”, disse.

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