TRE-RJ multa prefeito e vice de Duque de Caxias

Netinho Reis e Aline do Áureo foram multados em R$70 mil, cada, por condutas vedadas, nas eleições de 2024

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multa (individual) de R$ 70 mil ao prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, o Netinho Reis (MDB), e à vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, a Aline do Áureo (Solidariedade), por condutas vedadas nas eleições de 2024. A Corte entendeu que os políticos foram beneficiados pela implementação e divulgação do programa Tarifa Zero no município, durante a gestão do então prefeito Wilson Miguel dos Reis, que também foi multado, em R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O programa Tarifa Zero oferecia transporte público gratuito em algumas linhas de ônibus, em Duque de Caxias. O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou em seu voto que a distribuição do benefício ocorreu “sem autorização em lei específica” e sem execução orçamentária no exercício anterior, conforme violação prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/97.  “A natureza desta vedação é objetiva, dispensando a comprovação de finalidade eleitoreira”, destacou o magistrado. 

Também houve reconhecimento de ampla publicidade institucional em período vedado por lei, nos três meses que antecederam o pleito, conforme infração prevista no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. O relator citou que a divulgação oficial, o envelopamento dos ônibus e o uso de recursos públicos para promoção do programa violaram o princípio da impessoalidade e a isonomia entre candidatos.

Ao julgar a ação proposta pela Coligação Caxias Feliz (Avante/ Federação Brasil da Esperança, integrada por PT/PCdoB/PV), o Colegiado afastou a acusação de uso promocional para favorecer candidaturas, por ausência de prova inequívoca. A Corte concluiu que não houve gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, afastando a cassação dos diplomas. 

Processo relacionado: 0600046-20.2024.6.19.0079

Acesse o link das sessões de julgamento, iniciada no dia 16/10 e finalizada nesta quinta-feira (4).

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.