TRE-RJ atua para ampliar participação política de povos indígenas nas Eleições de 2026

Estudo identificou relevante presença de povos originários em Angra dos Reis, Paraty e Maricá

Um homem indígena, com pinturas no corpo, está sentado, durante o atendimento da Justiça Eleitor...

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Peterson Barroso Simão, determinou uma série de ações para ampliar a participação dos povos indígenas nas Eleições Gerais de 2026. A legislação assegura aos indígenas plena capacidade eleitoral, tanto para votar quanto para serem candidatos, e destaca que é necessário implementar soluções para superar eventuais barreiras, como distância, burocracia e falta de informação.

O desembargador Peterson Barroso Simão destacou o crescimento recente da representação indígena no país, incluindo o aumento de candidaturas entre 2020 e 2024, a eleição do primeiro governador autodeclarado indígena em 2022, na Bahia, e o avanço no número de prefeitos e vereadores eleitos em 2024. Segundo o magistrado, a tendência é de expansão ainda maior em 2026, impulsionada por ações da Justiça Eleitoral, como a criação de seções eleitorais em terras indígenas e materiais educativos bilíngues.

No Rio de Janeiro, estudos identificaram concentrações indígenas em Angra dos Reis e Paraty, na Costa Verde, e Maricá, na Região Metropolitana, onde já foram realizados atendimentos itinerantes e mutirões interinstitucionais. O despacho determina o envio de ofícios a juízes eleitorais, prefeituras, Ministério Público Federal, Ministério Público do Rio de Janeiro e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pedindo apoio à organização do processo eleitoral e à promoção dos direitos indígenas.

A DECISÃO:

Ao solicitar a unidades deste TRE/RJ um estudo sobre a participação dos povos originários nas eleições, obtive valiosas informações que me conduzem a lavrar esta decisão que segue adiante com a finalidade de incrementar a participação nas eleições gerais de 4 de outubro de 2026.

Nos termos da Constituição Federal, arts. 14, 231 e 232, do Código Eleitoral, do Código Civil, da Lei nº 6.001 de 1973 e da Resolução do TSE nº 20.806 de 2001, é possível concluir que a capacidade eleitoral ativa confere aos indígenas o direito de votar; e a capacidade eleitoral passiva, a possibilidade de ser votado por aqueles já integrados. Portanto, os povos nativos possuem os direitos civis e políticos garantidos, bastando atender e adquirir, perante a Justiça Eleitoral, a respectiva habilitação, preenchidos os requisitos legais. 

Desta forma, a conscientização e participação eleitoral dos povos indígenas corresponde à responsabilidade deles, da coletividade em geral e das autoridades públicas competentes. Então, facilitar e contribuir para que os nativos, indígenas, possam exercer os direitos da cidadania, votando e sendo votado, é algo a ser concretizado com melhor apoio.

Os empecilhos burocráticos, a distância e outras dificuldades devem ser superados. A preparação com boa antecedência, com os esclarecimentos necessários, faz parte do primeiro passo a ser dado visando o êxito da inclusão político-eleitoral. As normas eleitorais dão garantias aos indígenas do direito ao voto e esta participação precisa ser estimulada cada vez mais, quer como eleitores, quer como candidatos, desde que se cumpra o ordenamento jurídico.

Tal cenário realizado poderá contribuir para a sociedade com os debates de ideias e soluções.

Trata-se, de fato, da tentativa de reafirmar, de forma radical, a presença deles na seara democrática plena, já que as leis existem, bastando cumpri-las permitindo uma existência eleitoral efetiva e intensa. Não basta este reconhecimento abstrato. É importante que integre a consciência de todos.

As eleições de 2026 tendem a marcar mais um capítulo no processo de afirmação política dos povos indígenas. Após décadas de sub-representação e barreiras estruturais, o cenário nacional mostra uma mudança profunda.

A expansão começa na própria estrutura eleitoral. Entre 2020 e 2024, o número de candidaturas autodeclaradas indígenas aumentou 15%, passando de 2.223 para 2.578 registros. Em 2022, o Brasil elegeu seu primeiro governador autodeclarado indígena, bem como 5 representantes para a Câmara dos Deputados. Nas eleições de 2024, além de 9 prefeitos, o número de vereadoras e vereadores autodeclarados indígenas cresceu 32% em relação ao pleito municipal anterior, totalizando 242 eleitas e eleitos em 134 cidades brasileiras. Em 2026, a tendência é de que esses números sejam ainda maiores, reforçada pela presença ativa da Comissão de Promoção da Participação Indígena do Tribunal Superior Eleitoral.

Desde 2021, a Justiça Eleitoral investe em ações para promover a inclusão dos povos indígenas no processo eleitoral. Essas iniciativas abrangem a criação de seções eleitorais em aldeias e a produção de materiais educativos bilíngues, visando garantir o exercício da cidadania por essas comunidades.

No âmbito deste TRE/RJ, estudos identificaram concentração indígena em Angra dos Reis, Maricá e Paraty, mapeando-se a distância havida entre as aldeias e as seções eleitorais mais próximas. Entre outras ações de inclusão, levou-se o atendimento eleitoral itinerante às aldeias Mata Verde Bonita e Céu Azul, em Maricá, além da participação em mutirão interinstitucional visando os povos Guarani e Pataxó, em Paraty e Angra dos Reis.

É preciso avançar. Mais eleitores, mais candidatos, mais visibilidade e mais debate público formam as bases de um ciclo político em que a participação indígena deixa de ser exceção para se transformar em elemento estruturante da vida democrática. A tendência aponta não apenas para maior presença, mas para uma participação mais organizada, consciente e influente — um movimento que, ao se consolidar, redefine a própria compreensão de cidadania no país.

Em tais circunstâncias, determino a expedição de ofícios aos seguintes órgãos públicos:

1 – Aos juízes e Zonas Eleitorais que tenham aldeias indígenas para que possam preparar a população correspondente a votar em tempo razoável, facilitando esta realização, apontando os locais de votação e seções eleitorais, viabilizando o alistamento e preparando o processo eleitoral, nos termos da lei;

2 – Às prefeituras desses municípios, em especial Angra dos Reis, Maricá e Paraty, solicitando oferecer apoio logístico aos indígenas, livres de qualquer interferência;

3 – Ao Ministério Público Federal, na pessoa do Exmo. Senhor Procurador Regional, e ao Ministério Público Estadual, na pessoa do Exmo. Senhor Procurador-Geral, solicitando esforços junto aos promotores com atribuição correspondente, sobretudo nas atividades de promoção e fiscalização da participação eleitoral dos indígenas, na forma da lei;

4 – À FUNAI para proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Estado do Rio de Janeiro no processo eleitoral.

Determino, ainda, às unidades desta Presidência, em especial ao Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante, e à Diretoria-Geral a realização prioritária de estudos e ações de integração e atendimento eleitoral aos povos indígenas.

Ciência à VPCRE e à Escola Judiciária Eleitoral.

À COSOC para divulgação.

Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025

PETERSON BARROSO SIMÃO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

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