Contas anuais do diretório estadual do PMB são julgadas não prestadas

Legenda deixou de apresentar documentos, o que impossibilitou a análise de números do exercício financeiro de 2019

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou não prestadas as contas anuais do diretório estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB), referentes ao exercício financeiro de 2019. Com a decisão desta terça-feira (13), o repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda fica suspenso, até que seja regularizada a situação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, a agremiação deixou de apresentar documentos essenciais para a análise das contas, destacando o prejuízo ao exame da movimentação financeira do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da origem de outros recursos.

De acordo com o magistrado, não houve elementos mínimos a caracterizar a efetiva prestação das contas, como a entrega do comprovante de remessa à Receita Federal da escrituração contábil digital, documento obrigatório previsto na Resolução TSE 23.546/2017.


A íntegra da sessão está disponível no canal TV TRE-RJ no Youtube. 

Processo relacionado: 0600437-57.2020.6.19.0000

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