TRE-RJ condena Cidadania por fraude à cota de gênero em Eng.Paulo de Frontin

Vereador eleito pelo partido Júlio César Sereno teve o diploma cassado

Descrição de imagem: Numa superfície branca, um martelo de madeira simbolizando o ato de julgar.

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reconheceu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (13), que o diretório municipal do partido Cidadania, em Engenheiro Paulo de Frontin, na Região Centro-Sul Fluminense, cometeu fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.

A decisão decretou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação e o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Assim, o vereador Júlio César Sereno e os suplentes da agremiação tiveram os diplomas cassados. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

No pleito municipal de 2020, três candidaturas, uma das quais da filha do vereador eleito Júlio César, então presidente do diretório municipal do Cidadania, desistiram de concorrer ao cargo de vereadoras. O fato fez com que o partido descumprisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação eleitoral.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Allan Titonelli, não houve substituição ou inclusão de novos candidatos em vagas remanescentes, apesar de o partido ter sido regularmente intimado da necessidade de cumprimento da cota de gênero. ''Houve ação orquestrada de candidatas para renúncia ao pleito após o período legal de substituição'', afirmou o magistrado.

''Uma das estratégias perpetradas para burlar a efetividade da norma em questão é exatamente a que se apresenta nos presentes autos: o partido lança somente o número mínimo de candidaturas femininas, e após o deferimento do registro, age com descaso e descuido quanto ao desenlace da candidatura feminina'', completou o desembargador eleitoral Allan Titonelli.

A Corte destacou ainda outros indícios de fraude à cota de gênero, como ausência de atos de campanha e de pedido de voto pelas candidaturas laranjas, que também não tiveram movimentação financeira durante todo o período de campanha eleitoral e não receberam recursos do fundo partidário pelo diretório do partido .


Processo relacionado: 0600001-36.2021.6.19.0074

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