Diretório estadual do PMB tem as contas de 2020 julgadas não prestadas
Corte determinou a suspensão do recebimento pela legenda de recursos do Fundo Partidário

Na sessão plenária desta terça-feira (11), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou como não prestadas as contas do diretório estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) referentes ao exercício financeiro de 2020. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A agremiação não apresentou nos autos do processo o comprovante de remessa da escrituração contábil digital à Receita Federal do Brasil, documento obrigatório, conforme previsto no art. 29, § 2º, IV da Resolução TSE 23.604/2019.
O relator do processo, desembargador eleitoral Luiz Paulo Araujo Filho, destacou que a legenda partidária tampouco apresentou a escrituração contábil em sua forma física. "Isso causa prejuízo ao exame da movimentação financeira do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da origem de outros recursos”, afirmou o desembargador.
O magistrado ressaltou que o processo não dispõe de elementos mínimos a caracterizar a efetiva prestação de contas anual.
A Corte determinou a suspensão do recebimento de recursos dos dois fundos enquanto o partido não regularizar a situação de inadimplência junto à Justiça Eleitoral.
Processo relacionado: 0600175-73.2021.6.19.0000